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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) decidiu, nesta segunda-feira (15), revogar a medida cautelar que havia suspendido o contrato da Prefeitura de Oeiras com a empresa LIMP SERV Ltda., responsável pela limpeza urbana e pelo manejo de resíduos sólidos no município.
A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo. Com isso, o contrato e a ata de registro de preços permanecem válidos, garantindo a continuidade da execução do serviço de coleta e destinação de resíduos na cidade.
De acordo com o TCE, o processo licitatório que originou o contrato seguiu as disposições da Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações. A Corte informou que a análise definitiva ocorrerá no julgamento de mérito, mas considerou procedentes os fundamentos apresentados pela Prefeitura e pela empresa contratada para afastar as dúvidas levantadas durante a inspeção inicial.
A decisão assegura a manutenção do contrato firmado entre a administração municipal e a LIMP SERV Ltda., permitindo a execução das atividades previstas sem interrupção do serviço de limpeza urbana.





