
Piauí se destaca nacionalmente na presença e resistência da população quilombola
10/05/2025 - 10:01Esse grupo representa 0,97% da população total do estado, evidenciando sua relevância social
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Tim Nordeste S.A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os motivos? As contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel e dos problemas na prestação do serviço aos consumidores piauienses.
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages pediu à Justiça Federal que a Tim Nordeste seja condenada a pagar R$ 100 milhões em indenização por danos morais. Lages quer também que a empresa seja proibida de comercializar novas linhas no Piauí.
De acordo com a ação, os clientes da Tim não puderam efetuar e receber chamadas durante a primeira semana de agosto de 2009 e, mais recentemente, durante boa parte do dia 08 de junho deste mês. Nessas ocasiões, os consumidores ficaram sem sinal de cobertura por várias horas.
Relatório da Anatel aponta que o tráfego em todos os setores do Estado do Piauí apresentou comportamento crescente, sobretudo no interior do Estado, sem a devida ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários que necessitam utilizar o serviço.
O MPF requereu à Justiça que a Anatel realize de maneira eficaz e satisfatória as suas funções de fiscalizar e autuar as concessionárias, uma vez que as empresas não vêm atendendo satisfatoriamente.
Na avaliação do procurador Kelston Lages, “as concessionárias de telefonia móvel não vêm atendendo às obrigações assumidas, dando ensejo à aplicação das penalidades cabíveis pela Anatel, que deve buscar medidas concretas para alterar a situação atual de má qualidade na prestação de serviços de telecomunicações”.
Pedidos
Em caráter liminar, o procurador pede à Justiça Federal que:
a) a Tim Nordeste S.A. abstenha-se de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso) e de realizar portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras, persistindo tal proibição até que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Piauí, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço, com o ateste da Anatel;
b) que a Tim Nordeste S.A. apresente, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede (nos moldes a atender as necessidades mencionadas no item acima) com a anuência da Anatel, relativa à efetividade do projeto, considerando-se os atuais níveis de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida, e inicie sua implementação no prazo 30 dias subsequentes a tal apresentação, ou em outro prazo que a Justiça entender adequado, determinando a Anatel a supervisionar a execução de tal projeto, emitindo relatório trimestral, a ser encaminhando a Justiça;
c) condene a Tim Nordeste S.A. ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, para cada nova linha habilitada, nova assinatura comercializada ou portabilidade realizada, em descumprimento do que for decidido quanto aos itens “a” e “b” acima.
No julgamento definitivo do mérito, o procurador da República requereu:
a) confirmar a tutela antecipada, se concedida, e condenar a ré Tim Nordeste S.A. a prestar o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura, eficiente, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas, no Estado do Piauí, as disposições previstas na legislação específica, concluindo o mencionado projeto de ampliação no prazo de 1 (um) ano ou outro mais adequado estabelecido pela Justiça;
b) condenar a demandada Tim Nordeste S.A., por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de quantia no valor de R$ 100 milhões a ser revertida a fundo, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85, depositada em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária;
c) condenar a ANATEL a exercer com plenitude seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando a fiscalização, dos serviços de telefonia móvel no Estado do Piauí, bem como a acompanhar a execução das medidas estabelecidas nos itens anterior.