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TJPI mantém condenações em processo sobre tráfico de drogas e associação em São João da Varjota

Decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal negou recursos de oito réus e declarou extinta a punibilidade de um dos apelantes em razão de falecimento

TJPI mantém condenações em processo sobre tráfico de drogas e associação em São João da Varjota
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A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí manteve as condenações impostas a réus investigados por tráfico de drogas e associação para o tráfico em São João da Varjota. A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia 1º de abril de 2026, ao analisar recursos apresentados por condenados em processo originado na Comarca de Oeiras.

Segundo o acórdão, os desembargadores rejeitaram os pedidos de anulação das provas extraídas de aparelhos celulares apreendidos durante as investigações. As defesas sustentavam que houve irregularidades na obtenção dos dados telemáticos e falhas na cadeia de custódia. O colegiado entendeu que a extração das informações ocorreu mediante autorização judicial e que os relatórios produzidos pelos policiais tinham caráter descritivo, sem natureza pericial.

De acordo com a decisão, o conjunto de provas reunido durante a investigação demonstrou a existência de uma estrutura organizada para aquisição, transporte, armazenamento e distribuição de entorpecentes, com participação de diferentes envolvidos em funções distintas. As conversas obtidas nos aparelhos celulares, apreensões de drogas e demais elementos investigativos foram considerados suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos delitos analisados no processo.

O Tribunal também concluiu que os elementos constantes nos autos indicaram vínculo estável entre os participantes apontados pela acusação, circunstância que caracterizou o crime de associação para o tráfico. Com esse entendimento, foi mantida a aplicação das penas fixadas na sentença de primeiro grau.

Durante o julgamento, os magistrados declararam extinta a punibilidade de R.F.M. em razão de seu falecimento, ocorrido em dezembro de 2024, deixando de analisar o recurso apresentado por ele. Os demais recursos foram conhecidos e rejeitados, permanecendo válidas as condenações estabelecidas pela Vara da Comarca de Oeiras.