
Justiça nega pedido de liminar e mantém festividades em Santa Rosa do PiauÃ
23/04/2025 - 16:46O prefeito Marlon Sousa, em BrasÃlia, celebrou a decisão judicial e reiterou que a festa foi planejada com responsabilidade fiscal
 O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso e decidiu manter a sentença que condenou o prefeito de Santa Rosa do PiauÃ, VerÃssimo Antônio Siqueira da Silva (PT), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda antecipada.
A sentença foi dada pelo juiz da 5ª zona Luiz Henrique Moreira Rêgo, em 5 de outubro de 2016.
VerÃssimo foi acusado de na época, pré-candidato a prefeito de Santa Rosa, por ocasião da convenção do Partido dos Trabalhadores, realizada em 30 de junho do ano passado, exaltar em redes sociais (Facebook) divulgação do seu número como candidato bem como o nome da sua coligação antes do prazo permitido por lei.
O magistrado julgou procedente a representação para condenar o prefeito ao pagamento de multa no seu valor mÃnimo, sob o fundamento de que mesmo após a convenção do PT, as fotos ficaram expostas no Facebook do representado em calara campanha eleitoral fora do prazo permitido.
A decisão foi por unanimidade, seguido o voto do relator, juiz Antônio Lopes de Oliveira e em dissonância com o parecer do procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves dos Santos Silva.