
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Da Redação Mural da Vila
O desembargador Erivan José da Silva Lopes concedeu Habeas Corpus a H.S., de 18 anos, que foi preso nesta terça-feira, 04, na cidade de Simplício Mendes, acusado de tráfico de drogas.
H.S. teve a defesa do Escritório de Advocacia Fontes e Coriolano, representado pelos advogados Fleyman Fontes, Eduardo Rodrigues e Mayanne Lacerda, que atuaram com sucesso em mais um caso de grande repercussão.
A prisão do adolescente aconteceu durante uma abordagem a um ônibus que fazia linha interestadual de São Paulo para o Piauí. Durante as buscas nas bagagens dos passageiros foram localizados dois isopores contendo vários tabletes de substância vegetal semelhante a maconha. Após identificar a numeração na etiqueta da bagagem, os policiais militares procederam a busca pessoal nos passageiros e constataram que o entorpecente pertencia ao indivíduo de iniciais H.S. de 18 anos, que foi conduzido à delegacia regional de Simplício Mendes.
De acordo com os advogados Fleyman Fontes, Eduardo Rodrigues e Mayanne Lacerda, H.S. teve convertida a prisão em preventiva sem fundamentação idônea, e que o adolescente possui apenas 18 anos de idade, é primário, nunca respondeu a qualquer processo, possui bons antecedentes, residência fixa e profissão definida. Eles defenderam que no caso seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão e que o acusado foi espancado e torturado de forma cruel e que nos autos não há exame de corpo de delito e registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, em desconformidade com 8º, §1º, II, da Recomendação nº 62 do CN. Alegaram ainda que inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que a eventual condenação a pena do acusado, considerando suas condições pessoais, muito provavelmente não ultrapassará o mínimo legal e que é cabível prisão domiciliar, pois o acusado testou positivo para COVID-19
Em sua decisão, o Desembargador Erivan José da Silva Lopes tomou por base a Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual e possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ele entendeu que essa decisão se revela mais adequada, neste momento, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução. Considerou ainda que H.S. possui endereço fixo, além do crime não envolver violência ou grave ameaça contra pessoa e a dinâmica dos fatos indicarem participação como “mula”.
Diante do exposto, e acatando a tese da defesa, o desembargador determinou que fosse expedido o alvará de soltura em favor do acusado.