
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
Em decisão nesta terça-feira, dia 29, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí determinou o afastamento do prefeito de Ribeira do Piauí, Jorge de Araújo da Costa (PTB), e de três integrantes da equipe financeira do município, além do secretário de Saúde da cidade. Todos são acusados de emitir notas fiscais frias e de promover o desvio de recursos públicos calculados em mais de R$ 600 mil, entre os anos de 2008 e 2009.
Adão Lira Leal atuava como secretário de Saúde, Arnaldo Araújo Pereira da Costa era tesoureiro, Antônio Luis de Araújo era controlador do Município, e Adailton Batista Lima, chefe de Almoxarifado da prefeitura de Ribeira do Piauí. Todos foram afastados do cargo.
A denúncia partiu da Promotoria de Justiça da cidade, que, conforme noticiou O DIA na edição desta terça-feira, dia 28, ingressou com uma ação civil pública pedindo o bloqueio das contas municipais da prefeitura até que sejam realizadas eleições indiretas pelo Poder Legislativo. Solicitação deferida pelo Poder Judiciário.
No dia 28 de outubro deste ano, o prefeito Jorge de Araújo da Costa e seu vice tiveram seus mandatos cassados no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.
Na ação deferida hoje pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a promotoria alega que como "a Câmara dos Vereadores da cidade está passando por instabilidade, por conta da indefinição na presidência, a medida seria essencial para a proteção do patrimônio público". Até que o novo gestor esteja em exercício, estão suspensos os saques e a emissão de cheques através das contas bancárias.
O advogado de defesa do prefeito de Ribeira do Piauí, Norberto Campelo, comentou que a decisão do judiciário piauiense contraria Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Em outras decisões semelhantes, o STJ afirma que só cabe afastamento dos gestores, quando estes estiverem dificultando o andamento do processo. E nesse caso isto não está acontecendo. No entanto, o TJ decidiu afastar e à defesa só cabe recorrer", explicou Campelo.