
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
A Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral já apreciou mais de 75 processos sobre propaganda nesta eleição. A partir da propaganda no rádio e na televisão a Comissão passou a receber em média 10 reclamações por dia. Os três principais candidatos se engalfinham por tempo, resposta ou retirada de propaganda do adversário.
Até agora, quase todos os processos referentes a pedido de corte, acréscimo ou multa a programas eleitorais foram indeferidos pelos juízes auxiliares da Comissão de Propaganda.O Ministério Público Eleitoral informou que está monitorando os programas eleitorais no rádio e na televisão, mas não vai interferir, a não ser que haja crime eleitoral. "Não vamos fazer censura prévia e nem interferir. Só se houver transgressão à legislação. Achamos que o programa deve ser livre e democrático. Os próprios candidatos se fiscalizam", comentou o procurador eleitoral, Marcos Aurélio Adão.
O senador Mão Santa (PSC) representou contra sua própria coligação. Ele reclamou que foi subtraído 21 segundos do seu programa eleitoral, em favor do seu colega de chapa Heráclito Fortes (DEM) que teria sido beneficiada com esse tempo. Mão Santa pediu reparação do prejuízo, alegando isonomia de tempo e de condições.
O juiz Sandro Helano indeferiu os pedidos feitos pelo PP e PSB contra o senador João Vicente (PTB). Eles pediram para o candidato se abster de veicular propaganda de candidato majoritário no horário destinado para proporcional. Queriam que fosse aplicada multa de R$ 10 mil por isso. Houve duas representações com esse teor.
O PSB e PMDB representaram contra Silvio Mendes e sua coligação pedindo aplicação de multa de R$ 10 mil, alegando que Silvio não atende as exigências legais de informar o nome da coligação e os partidos que a integram, nem o nome do candidato a vice. O juiz José Acélio Correia, negou o pedido.
O Ministério Público Eleitoral representou contra o prefeito de Itainopolis, Raimundo Nonato Andrade Maia, o governador Wilson Martins e o PSB, por conduta vedada, sendo que o prefeito teria pintado os prédios públicos do município com as cores do PSB, fazendo promoção ao candidato a governador. O pedido foi indeferido pela juíza Haydee Castelo Branco.
O PSDB e DEM representaram contra o PSB e PMDB pedindo a supressão da propaganda do PSB em 2 minutos e 38 segundos, reclamando que faz marketing político com benfeitorias e obras do Governo Federal no programa eleitoral. O pedido foi negado pelo juiz Sandro Helano.