O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar em Habeas Corpus em favor de F. S. de S,, após o juiz da Vara Criminal da Comarca de Bom Jesus de Goiás indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva. O Ministério Público já havia emitido parecer favorável à soltura do requerente, entendendo que não havia fundamentos para a manutenção da medida cautelar.
F. S. de S foi preso em 24 de março de 2025, em Oeiras, por força de mandado de prisão preventiva expedido nos autos do processo, sob acusação de tentativa de homicídio qualificado tentado. No entanto a defesa realizou um pedido de revogação preventiva, informando que os requisitos da prisão preventiva não estavam mais presentes, pois, como o fato ocorreu em 2019 e mandado de prisão foi expedido em 2023, o Periculum libertatis não estava mais presente
Diante da negativa do juízo de primeira instância, a defesa, representada pelos advogados Dr. Fleyman Fontes, Dr. Nélio Rodrigues e Dra. Raquel Mesquita, impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Goiás e a liminar foi concedida, determinando a expedição do alvará de soltura para que F. S. de S. fosse imediatamente posto em liberdade.
O caso segue em tramitação sob o número do processo 5086766-85.2023.8.09.0018.


