Educação
UFPI aguarda decisão de Conselho para definir se exigirá comprovante de vacinação
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Por: Da Redação em 01/01/2022 - 13:45
A Universidade Federal do Piauí (UFPI) aguardará a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) para definir se adotará ou não a exigência de comprovante de vacina contra a Covid-19 em espaços da instituição.
A informação foi repassada à reportagem pelo superintendente de Comunicação Social da UFPI, Fenelon Rocha, na sexta-feira (31).
Segundo o superintendente, a decisão acerca da obrigatoriedade do documento tem como prazo a próxima sexta-feira (07).
A Universidade Federal do Piauí (UFPI) aguardará a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) para definir se adotará ou não a exigência de comprovante de vacina contra a Covid-19 em espaços da instituição.
A informação foi repassada à reportagem pelo superintendente de Comunicação Social da UFPI, Fenelon Rocha, na sexta-feira (31).
Segundo o superintendente, a decisão acerca da obrigatoriedade do documento tem como prazo a próxima sexta-feira (07).
A UFPI está com o retorno das aulas previsto para o dia 7 de fevereiro em modelo híbrido, ou seja, com parte das aulas presenciais e a outra ainda remotamente.
O debate sobre a retomada das atividades e da exigência do comprovante de vacinação ocorre entre representantes de professores, alunos e demais áreas da universidade e levará em conta também o diagnóstico feito pelo Comitê Gestor de Crise sobre a situação da pandemia no estado.
O Ministério da Educação (MEC) havia proibido as universidades e institutos federais de exigirem o comprovante da vacinação contra a Covid-19 durante o retorno das aulas presenciais.
O parecer publicado pelo Ministério argumentava que a obrigatoriedade seria um “meio indireto à indução da vacinação compulsória que somente pode ser estabelecida por meio de lei”.
Na sexta-feira (31), no entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a ato e permitiu a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais.
Para Lewandowski, as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação da imunização contra a Covid-19.