
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
A um dia das eleições, o Mural da Vila listou o que é permitido e o que não é permitido a eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, candidatos e partidos neste sábado e domingo. Veja abaixo o que é vetado e o que é permitido nestes dois dias, segundo a legislação eleitoral.
Alto-falantes e amplificadores
Este sábado (2) é o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades são permitidas até as 22h.
As propagandas veiculadas em impressos foram permitidas até esta sexta-feira (1º).
Propaganda
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido polÃtico, de coligação ou de candidato.
Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido polÃtico ou coligação.
Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos polÃticos ou de seus candidatos no, domingo, dia 3 de outubro.
Manifestações
Até o término da votação no domingo (17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dÃsticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veÃculos.
No dia das eleições é permitida somente a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor por partido polÃtico, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dÃsticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuÃdos.
O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico, segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possÃvel que o eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por seus próprios meios.
"Lei seca"
A Secretaria Estadual de Segurança Pública baixou portaria nesta quinta-feira (30) que confirma a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas nas eleições. Em todo o PiauÃ, a "Lei Seca" começa a vigorar a partir de 0h de domingo e vai até 18h do mesmo dia.
Em caso de desobediência, bares e restaurantes poderão ser fechados e sofrerem multas impostas pelo poder público. A medida visa reduzir o número de incidentes que podem ser provocados por excessos no consumo de bebidas.