
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 Na última sessão da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Oeiras, nesta segunda-feira, 14, o vereador Miguel Ângelo (PMDB), fez duras criticas ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), motivadas pelo atraso dos pareceres que não são colocados a disposição do legislativo municipal para a apreciação.
"Há quase 9 anos não temos julgamento de prestações de contas de nenhum ex-gestor da nossa cidade, por exemplo, desde o ultimo ano (2008), do ex gestor Nataniel Reis, que este poder não julga conta alguma. Assim, temos em aberto as contas dos ex-prefeitos: Nataniel Reis, B.Sá, Portela e Lukano Sá", disse o vereador, que alega que com esse atraso os julgamentos não terão caráter técnico, e sim polÃtico.
"Fica muito difÃcil os novos vereadores que não acompanharam essas gestões, julgarem com conhecimento de causa as ditas prestações de contas. Assim o TCE (Tribunal de Contas do Estado), está dificultando os trabalhos legislativos da nossa cidade", pontua.
O vereador diz que espera que o Presidente do Tribunal de Contas possa num breve tempo, disponibilizar todos estes pareceres que estão em atraso, a disposição da Câmara Municipal, para que sejam analisados e votados, lembrando o que cita o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal: "Que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do municÃpio e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas será pela exercida pela Câmara Municipal mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do poder executivo, observando o que dispõe o artigo 31, e §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Constituição Federal e artigos 32, §§ 1º e 2º, 32, I, II, III, IV, 33, 35 e §§ 1º, 2º, I,II e 3º da Constituição Estadual".
O vereador fortalece ainda seus argumentos com o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal que diz:
"Art. 46 – Compete privativamente a Câmara Municipal:
IX - Julgar anualmente as contas do prefeito".
"Em tempos da onda de austeridade e moralidade que o paÃs passa e a população clama, precisamos fazer com que os órgãos de controle colaborem para que cumpram com a missão de zelar pelo patrimônio público", finaliza o vereador.