
Justiça Eleitoral condena Zé Alberto a multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
Essa decisão reforça a importância de seguir rigorosamente as regras eleitorais, para garantir a lisura e o equilÃbrio das eleições de 2024.
Fatos ocorreram no mês de maio, ainda na condição de pré-candidato a prefeito.
Colocação de faixas e cartazes em postes podem ocasionar acidentes e adesivação em medidores da Distribuidora pode prejudicar o trabalho de leituristas
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera do pleito
Conforme a representação do MPE, o prefeito divulgou suposta pesquisa eleitoral fraudulenta
A publicidade, no entanto, deve respeitar os horários determinados pela Justiça Eleitoral.
A recomendação foi destinada a emissoras de rádio e televisão locais, redes sociais, pré-candidatos e partidos polÃticos.
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