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1º de outubro: hoje é o dia internacional do idoso
Por: Giselle Silva em 01/10/2009 - 14:31
O Brasil é um dos paÃses que comemoram o Dia do Idoso nessa quinta-feira (1º). Com quase 21 milhões de pessoas com mais de 60 anos - o que representa 11,1% da população brasileira, segundo dados da ultima PNAD
O dia do idoso é comemorado no Brasil no dia 1º de Outubro e tem como objetivo a valorização do idoso.
Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006.
Hoje é dia de reflexão: Como estamos tratando nossos idosos? Como queremos ser tratados ao envelhecermos?
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
Mais abrangente que a PolÃtica Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefÃcio aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veÃculos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legÃvel.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veÃculo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mÃnimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
FamÃlias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passÃvel de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Qual seria a sua idade se você não soubesse quantos anos você tem? (Confúcio)
FONTE: ACI (Sistema FIEC)