Homem passa mal em clínica no Centro de Oeiras e é socorrido pelo Corpo de bombeiros
11/12/2024 - 10:39A equipe dos Bombeiros realizou os primeiros socorros no local, controlando a hemorragia, e em seguida conduziu o paciente a UPA.
Acusado de matar Luciano Rufino de Sousa, de 49 anos, do dia 29 de abril de 2022, em Oeiras, com uma profunda facada no pescoço, vai responder pelo crime em regime aberto.
A sentença foi dada a H.S.L. nesta quarta-feira, 23, após julgamento em sessão do Tribunal Popular do Júri, da comarca de Oeiras, presidido pelo Juiz Rafael Palludo.
O crime
Luciano Rufino de Sousa se encontrava próximo ao estádio Gérson Campos, quando se desentendeu com outro homem, que lhe desferiu uma profunda facada no pescoço.
Perdendo muito sangue, Luciano foi levado as pressas para a UPA, onde teve uma parada cardiorrespiratória, sendo reanimado pela equipe médica, que tentou uma intubação. Em estado muito grave, foi levado ao centro cirúrgico, mas não resistiu ao ferimento, morrendo por volta das 23h30.
Acusado alega legítima defesa
O autor da facada que provocou a morte de Luciano Rufino, H.S.L., logo após atingi-lo, foi caminhando até a delegacia que fica a cerca de 150m do local do crime, para se entregar. "Ele veio caminhando até a delegacia e o policial que estava de plantão percebeu a aproximação e o conteve, que acabou se rendendo e entregando a arma do crime", disse o o delegado Juarez Paiva, a época.
H.S.L. alegou legítima defesa para cometer o crime. Em depoimento, ele relatou que estava em um bar com a vítima e ela, segundo ele, teria feito menção de puxar uma faca.
Durante o inquérito o delegado ouviu testemunhas para esclarecer a dinâmica do crime.
H.S.L. foi autuado pelo crime de homicídio.
Audiência de Custódia
Em audiência de custódia realizada do dia 02 de maio de 2022, o juiz Rafael Mendes Palludo, decidiu por manter a prisão de H.S.L. e que ele fosse encaminhado para a penitenciária de Oeiras.
O Julgamento
Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 23, a defesa ratificou a versão dada pelo acusado desde o início, de que cometera o crime em legítima defesa.
O conselho de sentença acatou a tese da defesa, desqualificando o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, e H.S.L. teve uma pena de 04 anos, a ser cumprida em regime aberto.