Agora é Lei: Posto de Gasolina que adulterar combustÃvel no Piaui perderá licença
Uma nova lei que já deveria existir a muitos anos foi sancionada pelo governador do Estado do Piaui, Wellington Dias.
A nova lei agora permite a Secretaria de Fazenda cassar a inscrição no cadastro de ICMS de postos de combustíveis que forem em algum momento flagrados lesando o consumidor. A nova lei de numero 7.100 foi publicada no Diário Oficial na manhã desta terça-feira (27).
Agora, qualquer posto de gasolina que for flagrado usando indevidamente algum dispositivo nas bombas medidoras ou no sistema de gestão automação com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor terão a sua licença cassada e o posto ficará impedido de exercer suas atividades.
As restrições ficam valendo pelo prazo de 5 anos. A lei, que é de autoria do deputado estadual João Mádison (MDB).