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Boletim mostra 100% do Piauà em risco crÃtico para incêndios
De acordo com o boletim, de janeiro a setembro foram registrados 4.482 focos de calor em todo o PiauÃ.
Por: Da Redação em 16/09/2017 - 22:36
 Praticamente todo o território do Piauà está em risco crÃtico para a ocorrência de incêndios. Os dados foram divulgados neste sábado (16) pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos HÃdricos do Estado do Piauà com base em informações do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE). Só nos primeiros 16 dias de setembro já são 1.865 focos de calor registrados.
No Nordeste, a situação também é crÃtica em quase todo o Ceará e Maranhão. Para piorar a situação, o vento forte e a falta de chuva contribuem para os incêndios.
No PiauÃ, por exemplo, quase todo seu território está há 120 dias sem cair uma gota de água. A situação é mais preocupante em UruçuÃ, a 453 km ao Sul de Teresina. A cidade aparece em primeiro lugar no ranking de focos de calor com 364 ocorrências. O risco maior é de incêndios florestais. Baixa Grande do Ribeiro vem em seguida com 112, seguido de Ribeiro Gonçalves (103), Santa Filomena (86), Sebastião Leal (70), Jerumenha (50), São Pedro do Piauà (48) e Gilbués (43). Os dados foram coletados até este sábado.
De acordo com o boletim, de janeiro a setembro foram registrados 4.482 focos de calor em todo o PiauÃ. Segundo levantamento do Corpo de Bombeiros, quase 100% das ocorrências de incêndios no estado são intencionais e, por isso, criminosas.

Segundo o relações públicas dos Bombeiros, José Veloso, os horários de maior pico de incêndio são entre 10h e 16h. Ele atribui as constantes queimadas a cultura do piauiense de atear fogo na roça para ajudar na plantação. Outra crÃtica dos bombeiros é a falta de manutenção em terrenos baldios.
Lei gera multa em Teresina
Em Teresina, para tentar diminuir as queimadas, o prefeito Firmino Filho sancionou a lei Nº 5.073, de 08 de setembro de 2017, prevendo multa para quem queimar resÃduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico na capital.
Os valores das penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 4.500, além de suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento quando se tratar de estabelecimentos industriais e comerciais por tempo indeterminado. O montante arrecadado com a aplicação de sanções decorrentes desta lei será revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.