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A Câmara Municipal de Oeiras em sua última sessão anulou o Projeto de Lei de autoria do vereador Miguel Ângelo que dispõe sobre a realização de exames oftalmológicos nos alunos da rede municipal de ensino. O projeto já tinha sido aprovado em primeira votação. O Presidente acatou o pedido do vereador Expedito Martins e anulou o projeto de lei, alegando que o mesmo era inconstitucional, e que iria gerar gastos ao município. No entanto a Comissão de Constituição e Justiça da casa deu seu parecer atestando a constitucionalidade e legalidade do mesmo.
De acordo com o projeto do vereador Miguel Ângelo, todos os estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino de Oeiras a partir do próximo ano, deveriam promover o encaminhamento dos alunos matriculados, para que fossem submetidos a exames oftalmológicos. Estes exames seriam os que deviam incluir os que possam detectar ambliopia, estrabismo, astigmatismo, miopia e outras doenças que possam causar danos aos olhos das crianças e, consequentemente, perda ou prejuízo da visão.
O projeto previa ainda que em casos que forem detectados quaisquer tipos de doenças que possam causar prejuízo da visão, o aluno deveria ser encaminhado para tratamento, sendo feita pela escola, a notificação aos pais ou responsáveis, para que tomassem as medidas necessárias.
Projetos semelhantes existem em diversas cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, São Luiz, dentre muitas outras, e no estado de Santa Catarina, o deputado Marcos Vieira do PSDB ganhou o Prêmio Mérito Legislador, por ter criado o projeto que obrigava as escolas públicas Catarinenses a realizarem exames oftalmológicos em seus alunos. E o governo federal criou o projeto Olhar Brasil tendo o mesmo objetivo.
No Piauí, o governador Wellington Dias sancionou o projeto de Lei de autoria do deputado estadual Dr. Pinto (PDT) que institui a Semana Estadual Auditiva as escolas da rede pública do Estado. Pela lei, no início de cada ano letivo será realizado a Semana Estadual Auditiva com avaliação oftalmológica e auditiva em todos os alunos matriculados, com o objetivo de valorizar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva e visual dos alunos.
O pedido de nulidade do projeto e sua consequente aceitação por parte da Câmara, tendo como pressuposto a justificativa do vereador Expedito Martins, de que traria despesas para o município é no mínimo estranha e insensível às questões sociais, visto que o projeto teria um grande alcance entre os estudantes, detectando desde cedo possíveis problemas que viessem a prejudicar no processo de ensino-aprendizagem, e transtornos com falta de atenção às aulas, não compreensão dos conteúdos, queda nos níveis de motivação, ocasionando um precário rendimento de aprendizagem educacional, além de que prevenir ainda é o melhor tratamento, e se algum problema for detectado de antemão, não haverá problemas no futuro.