
Oeiras: Grupo Sama, exportador de mel orgânico perde venda de 585 toneladas após tarifaço de Trump contra o Brasil
13/07/2025 - 13:24Empresa de Oeiras teve 585 toneladas canceladas após anúncio de taxação
A Prefeitura de Oeiras cobrará mais rigor no cumprimento do Código de Postura do Município que vigora desde o dia 11 de dezembro de 1990. Esta intensificação na fiscalização das condutas estabelecida no documento e à aplicação das medidas de política administrativa tem o intuito de promover o bem estar da população. O CPM está disponível para a população no link do lado esquerdo da página inicial do site www.oeiras.pi.gov.br
Nele constam matérias relacionadas à higiene pública, o bem-estar público, a localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os Munícipes. O documento também disciplina as normas no tocante a moralidade e o sossego público dos divertimentos públicos, estabelece locais destinados a realizações de cultos, disciplina o trânsito e possuí até medidas referentes à criação de animais.
Neste item inclusive o Artigo 96 estabelece que é proibido a permanência de animais nas vias públicas. O descumprimento conforme o Artigo 97 ocasionará o recolhimento dos animais ao depósito do município. Sendo que o Artigo 98 prevê que o proprietário terá o prazo máximo de 07 dias para retirar o animal, mediante o pagamento de multa e taxa de manutenção.
O Código de Postura do Município trata ainda da extinção de insetos nocivos, do empachamento de vias públicas, da manipulação de materiais inflamáveis e explosivos, da exploração de pedreiras, cascalharias, olarias e depósitos de areia e saibro, da obrigatoriedade de se murar terrenos e estabelece os locais próprios para exploração de publicidade em vias públicas.
Outros itens importantes dizem respeito aos horários de funcionamento do comércio e da indústria, o licenciamento destes estabelecimentos, a legalização dos mesmos e do comércio ambulante. No seu último capítulo o Código aborda sobre o horário a abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais e comerciais.
Nas disposições finais o Código de Postura do Município esclarece que para efeito de cálculo das multas previstas no CPM, o valor de referência vigente é o mesmo definido no Código Tributário do Município - C.T. M. - atualizado anualmente de acordo com os índices do INPC - Instituto Nacional de Preços ao Consumidor e IGPM/FGV, acumulado desde janeiro a dezembro.
O Código de Postura do Município está disponível no site www.oeiras.pi.gov.br
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Oeiras