Policia

Condutor é encaminhado à delegacia após teste indicar embriaguez em Oeiras

Ocorrência registrada pela PRF coincidiu com os 18 anos da Lei Seca no Brasil; motocicleta foi recolhida por pendências administrativas

Condutor é encaminhado à delegacia após teste indicar embriaguez em Oeiras
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduziu um motociclista à Delegacia de Polícia Civil de Oeiras na tarde desta quinta-feira (19), após um teste de alcoolemia indicar índice acima do limite previsto para caracterização de crime de trânsito.

A ocorrência foi registrada por volta das 16h55, durante fiscalização realizada pela PRF em Oeiras. Segundo a corporação, o condutor trafegava sem capacete e apresentava sinais compatíveis com ingestão de bebida alcoólica.

Submetido ao teste do etilômetro, o motociclista apresentou resultado de 0,45 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), índices a partir de 0,34 mg/L configuram crime de trânsito.

Após a constatação, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Oeiras para os procedimentos previstos em lei. A motocicleta também foi recolhida ao pátio conveniado da PRF em razão de pendências administrativas identificadas durante a fiscalização.

A ocorrência foi registrada no mesmo dia em que a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) completou 18 anos de vigência no país. Sancionada em 19 de junho de 2008, a legislação estabeleceu regras mais rígidas para a condução de veículos sob efeito de álcool e passou por atualizações que ampliaram os mecanismos de fiscalização e responsabilização dos condutores.

Conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool constitui infração gravíssima, sujeita à multa, suspensão do direito de dirigir e demais penalidades previstas na legislação. Nos casos em que o resultado do teste ultrapassa o limite definido para caracterização de crime, o condutor também responde na esfera criminal.