
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou ontem (21) que 4.922 agentes públicos – entre os quais governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais e diretores de autarquias – tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos oito anos. De acordo com a lista do TCU, 386 gestores públicos do Estado do Piauí tiveram suas contas julgadas irregulares desde 2020 e, portanto, estão ameaçados de ficarem inelegíveis para as próximas eleições.
A lista do TCU com os nomes foi entregue ontem à noite pelo presidente do órgão, ministro Ubiratan Aguiar, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com a lista, o Piauí é o sétimo Estado da federação com o maior número de gestores com contas apontadas como irregulares.
No total, são 7.854 condenações desde 2002 – uma parcela dos 4.922 agentes públicos tem mais de uma condenação. O TCU informou que divulgará a lista com os nomes no site da instituição.
A análise do TCU é feita apenas sobre recursos da União repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições de outubro. A análise dos pedidos será feita caso a caso. O prazo para o registro de candidaturas termina no dia 5 de julho.
A entrada em vigor da lei da ficha limpa, sancionada no último dia 7 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças na avaliação da elegibilidade do gestor com contas consideradas irregulares pelo TCU. A principal delas é que o tempo de punição para quem teve contas rejeitadas aumentou de cinco para oito anos sem poder se candidatar, a partir da data da decisão do tribunal.Na última quarta-feira (17), o TSE definiu que a lei pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura.
A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.