
Prefeito de Dom Expedito Lopes desmente fake news criada por ex-prefeito
17/02/2025 - 19:04O atual gestor utilizou as redes sociais para rebater as acusações de Valmir Barbosa
Os eleitores do município de Dom Expedito Lopes, localizado a 295 Km ao Sul de Teresina, voltarão às urnas em 3 de março de 2024, para eleger novos prefeito e vice-prefeito daquele município. A realização do novo pleito deve-se á cassação dos mandatos do ex-prefeito Valmir Barbosa (Republicanos) e a vice, Evanil Conrado de Moura Lopes (Republicanos), eleitos em 2020, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), exarado em sessão judiciária ordinária realizada pela Corte Eleitoral, em 6 de novembro de 2023.
A data desta eleição suplementar foi estabelecida pela Corte do TRE-PI, em sessão judiciária ordinária por videoconferência, dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, relator do processo que trata do calendário desta eleição suplementar.
A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dom Expedito, Maria Renata Alves de Sousa, fica no exercício do cargo de Prefeita até a posse dos novos mandatários que serão eleitos no dia 3 de março de 2024.
Histórico
Durante a campanha eleitoral de 2020, a coligação 'Resgatar a Verdade e o Compromisso', formada pelos partidos Progressista (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tendo como representante, Maxwell Martins Dantas, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando o então prefeito Valmir Barbosa, candidato à reeleição, de abuso de poder político e compra de votos.
Segundo a coligação citada, Valmir Barbosa, na noite da véspera da eleição de 2020, comprou por R$ 2 mil, com pagamento em espécie, os votos dos eleitores Wellington Soares dos Santos, de sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares, e o de Antônio de Araújo Dias, bem como, prometeu instalar na propriedade desses eleitores três postes de iluminação, cujo serviço seria pago com verbas da prefeitura.
Toda a negociação, segundo a coligação, teve imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência desses eleitores e que tais mídias foram requisitados e periciados pela Polícia Federal.
O juiz da 62º Zona Eleitoral de Picos, responsável pela jurisdição de Dom Expedito, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a AIJE, e a coligação investigante recorreu da decisão ao TRE-PI.
O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos temos do voto do relator, juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, e em consonância com parecer do procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz de 1º grau que julgou improcedente a AIJE e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e da vice, Evanil Conrado, bem como condenar somente o prefeito, ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, e ainda não aplicar a ambos, a pena de inelegibilidade.