
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
A partir de 10 de abril, as empresas que utilizaram erroneamente a subvenção financeira estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação com até 80% de desconto.
A Receita Federal divulgou as datas e condições para o parcelamento através de uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Para descontos indevidos concedidos até 31 de dezembro de 2022, as empresas precisam fazer o pedido de adesão entre 10 e 30 de abril. Já para descontos concedidos em 2023, os pedidos podem ser realizados de 10 de abril a 31 de julho.
De acordo com a instrução normativa, débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que não tenham sido oficialmente lançados pelo Fisco. Também é possível parcelar com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL utilizadas indevidamente pelas empresas para reduzir o pagamento de tributos.
O pedido de adesão deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), abrindo um processo digital na aba "Legislação e Processo" por meio do serviço "Requerimentos Web" no site da Receita Federal.
Aproada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 restringe o uso de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos estados. As empresas utilizam esses incentivos para abater da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em relação ao ICMS.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir despesas de investimentos, como obras e aquisição de equipamentos, extinguindo a dedução de custos operacionais.
Como contrapartida à restrição do incentivo fiscal do ICMS, o Congresso estabeleceu um mecanismo de transação tributária para permitir que as empresas renegociem seus passivos. O total devido pelas empresas chega a aproximadamente R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O Orçamento original de 2024 previa uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões este ano com a renegociação e a limitação do incentivo. No entanto, no final de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às mudanças ocorridas no Congresso Nacional.