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Juiz eleitoral determina retirada de propagandas eleitorais
Por: em 12/07/2011 - 00:39
O juiz, Edson Rogério Leitão, da 5ª Zona Eleitoral - Oeiras, Cajazeiras, Colônia do Piauí, Santa Rosa, São Francisco, São João da Varjota e São Miguel do Fidalgo - determinou que os diretórios ou comissões de partidos políticos providenciem a retirada de toda e qualquer propaganda de candidatos que concorreram a pleitos eleitorais por meio de suas respectivas agremiações partidárias no prazo de 10 dias.
O juiz alerta ainda que só é permitido a propaganda de candidatos postulantes a cargos eletivos em período previamente estabelecidos através de calendário eleitoral expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, eventualmente, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Nos municípios que compõem a 5ª Zona Eleitoral é possível encontrar várias propagandas afixadas em muros de imóveis, e que é responsabilidade dos candidatos, partidos políticos e coligações a retirada da propaganda eleitoral no prazo de até 30 dias, após a eleição, com restauração do bem em que fixada, sob pena de sujeição às consequências previstas na legislação comum aplicável.