
Novo presÃdio de Oeiras será construÃdo em área doada pela FUNDED
18/06/2025 - 18:15Unidade prisional terá regime semiaberto e infraestrutura voltada à educação, qualificação e atendimento psicossocial
O juiz, Edson Rogério Leitão, da 5ª Zona Eleitoral - Oeiras, Cajazeiras, Colônia do PiauÃ, Santa Rosa, São Francisco, São João da Varjota e São Miguel do Fidalgo - determinou que os diretórios ou comissões de partidos polÃticos providenciem a retirada de toda e qualquer propaganda de candidatos que concorreram a pleitos eleitorais por meio de suas respectivas agremiações partidárias no prazo de 10 dias.
O juiz alerta ainda que só é permitido a propaganda de candidatos postulantes a cargos eletivos em perÃodo previamente estabelecidos através de calendário eleitoral expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, eventualmente, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauà (TRE-PI).
Nos municÃpios que compõem a 5ª Zona Eleitoral é possÃvel encontrar várias propagandas afixadas em muros de imóveis, e que é responsabilidade dos candidatos, partidos polÃticos e coligações a retirada da propaganda eleitoral no prazo de até 30 dias, após a eleição, com restauração do bem em que fixada, sob pena de sujeição à s consequências previstas na legislação comum aplicável.