
Grupo Arte Sertão apresenta “A Paixão de Cristo” nesta quarta-feira, 16, em Oeiras
15/04/2025 - 17:22Espetáculo será encenado também em Várzea Grande e Colônia do Piauí nos dias seguintes
O pedido feito pelo Ministério Público Estadual que defende a tese de que imagens religiosas em órgãos públicos ferem o direito à liberdade de crenças e fere o principio do Estado laico, foi negado pelo juiz dos Feitos da Fazenda Pública Reinaldo Araújo Dantas, nesta sexta-feira (12).
No entanto, o processo vai prosseguir. O juiz vai ouvir a prefeitura e o governo do Estado para o julgamento do mérito.
O promotor da Fazenda Pública, Edilson Farias, ajuizou ação após representação feita por 14 organizações da sociedade civil, entre elas ONG feminista Católicas pelo Direito de Decidir, Grupo Matizes e Liga Brasileira de Lésbicas - LBL.
Edilson Farias alega na ação que desde a proclamação da República foi separado o Estado (poder público) e religião. “O Estado tem que ser neutro e imparcial, respeitando a liberdade de crenças. O processo não atenta a fé e a religião das pessoas. A Constituição Federal concede liberdade plena de crença. O que não pode é o Estado favorecer uma religião em detrimento de outra”, afirmou o promotor.
De acordo com a sentença do juiz, o caso não se enquadra no pedido de urgência para uma liminar, já que a matéria não trará prejuízo imediato.
"Para nós, a presença ostensiva de símbolos religiosos, além de ferir a laicidade do Estado, desrespeita também o princípio da impessoalidade na Administração Pública, vez que esses símbolos são postos por agentes públicos que se apropriam de espaços públicos para promoverem sua religião", afirma Marinalva, articuladora da LBL .