
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
A Justiça Federal no Piauí determinou nesta quinta-feira, 12, por meio de decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, que o município de Oeiras promova a desocupação do prédio do Mercado Público (Mercado Velho) no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, a contar a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido. A decisão foi tomada com base em uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça do município, Carlos Rubem.
A Prefeitura de Oeiras deve ainda, de acordo com a decisão do magistrado, comprovar o cumprimento integral acordo homologado em novembro de 2011 (fls. 647/649 do processo Nº 2009.40.00.003055-8), que prevê a restauração do Mercado Público de Oeiras (Mercado Velho). Para tanto, a Prefeitura de Oeiras deverá transferir os ocupantes do Mercado Velho para o Mercado de Frutas e Verduras, até 30 dias após a autorização do Governo do Estado para as obras de restauração, que devem ser concluídas no prazo de 180 dias.
Argumentando o descumprimento do acordo, o Ministério Público Estadual requereu execução do julgado, inclusive com a imposição de multa.
“Analisando detidamente os autos, especialmente os termos do acordo homologado às fls. 648/649, constato que o Município de Oeiras, o Estado do Piauí e a Fundação Cultura do Piauí – FUNDAC assumiram várias obrigações com vistas a viabilizar a completa restauração do prédio do mercado público do Município de Oeiras, relativamente às quais nada consta nos autos como tendo sido integralmente adimplidas. No entanto, conforme se depreende dos elementos carreados nos autos, até o momento, não há caracterização da mora pelo Estado do Piauí e da FUNDAC, vez que o prazo para o cumprimento das obrigações por estes assumidas somente terá início após o cumprimento da obrigação de fazer a cargo do Município de Oeiras, referente à desocupação do imóvel a ser restaurado, medida ainda que não efetivada”, sustentou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho em sua decisão.
O magistrado ressaltou ainda, no texto decisório, que “não se vislumbra nenhum óbice que justifique a conduta omissiva do Município requerido em dar efetivo cumprimento à desocupação do imóvel, medida a que ficou obrigado pelo acordo homologado judicialmente, até mesmo porque existe local apto a alojar as pessoas que atualmente ocupam o prédio que será restaurado”.
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA