
Oeiras aprova isenção de taxa de inscrição em concursos para estudantes da rede pública
02/09/2025 - 11:28Lei garante isenção para estudantes e egressos da rede pública em concursos da administração direta e indireta do municÃpio
A 5ª Zona Eleitoral de Oeiras julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra os investigados Alessandro FelÃcio do Rêgo Costa, Conceição de Maria Alves Lopes, Firmino Barroso Júnior, José Amilton Barbosa Leal, José Antônio Martins de Sousa e Maria Quitéria Leite de Almeida. A alegação era de que a candidatura de uma das investigadas seria fictÃcia e meramente formal, configurando fraude à cota de gênero.
No processo, o Ministério Público sustentou que a candidatura não teria tido movimentação efetiva de campanha, o que caracterizaria descumprimento da legislação que exige a participação mÃnima de 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.
Durante a instrução, foram apresentados documentos e depoimentos que demonstraram a atuação da candidata em atos de campanha, distribuição de material gráfico, participação em eventos e movimentação financeira registrada em prestação de contas. Testemunhas também confirmaram sua presença ativa em atividades eleitorais, inclusive em comÃcios.
Diante do conjunto de provas, o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho entendeu que não ficou configurada a prática de candidatura fictÃcia. O próprio Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência após a análise das evidências.
A sentença destacou a aplicação do princÃpio do in dubio pro sufragio, que assegura a prevalência da soberania popular na ausência de provas robustas de ilÃcito eleitoral. Com a decisão, foi reconhecida a inexistência de fraude à cota de gênero e a ação foi extinta com resolução de mérito.