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23/09/2025 - 11:58Projeto Remédio em Casa é voltado a idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas.
A 5ª Zona Eleitoral de Oeiras julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra os investigados Alessandro Felício do Rêgo Costa, Conceição de Maria Alves Lopes, Firmino Barroso Júnior, José Amilton Barbosa Leal, José Antônio Martins de Sousa e Maria Quitéria Leite de Almeida. A alegação era de que a candidatura de uma das investigadas seria fictícia e meramente formal, configurando fraude à cota de gênero.
No processo, o Ministério Público sustentou que a candidatura não teria tido movimentação efetiva de campanha, o que caracterizaria descumprimento da legislação que exige a participação mínima de 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.
Durante a instrução, foram apresentados documentos e depoimentos que demonstraram a atuação da candidata em atos de campanha, distribuição de material gráfico, participação em eventos e movimentação financeira registrada em prestação de contas. Testemunhas também confirmaram sua presença ativa em atividades eleitorais, inclusive em comícios.
Diante do conjunto de provas, o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho entendeu que não ficou configurada a prática de candidatura fictícia. O próprio Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência após a análise das evidências.
A sentença destacou a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio, que assegura a prevalência da soberania popular na ausência de provas robustas de ilícito eleitoral. Com a decisão, foi reconhecida a inexistência de fraude à cota de gênero e a ação foi extinta com resolução de mérito.