São João da Varjota
Justiça Eleitoral mantém mandatos do PT em São João da Varjota
A ação alegava fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral
Por: Da Redação em 29/09/2025 - 12:11
O Juiz Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras
julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
movida pelo Partido Progressista (PP) contra o Partido dos Trabalhadores
(PT) em São João da Varjota. A decisão, proferida em 23 de setembro,
confirmou a validade dos mandatos conquistados nas eleições de 2024 e
manteve os diplomas dos suplentes da legenda.  Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do PiauÃ, PJe – Processo Judicial Eletrônico. Número: 0600375-87.2024.6.18.0005.
A ação alegava fraude à cota de gênero, prevista na legislação
eleitoral, sustentando que a candidatura de Maria Noelma de Sousa Coelho
teria sido fictÃcia para atender ao mÃnimo de 30% de participação
feminina. O PP argumentou que o PT tinha ciência da inelegibilidade da
candidata e, mesmo após o indeferimento de seu registro, não promoveu
substituição.
Na sentença, o magistrado Filipe Bacelar Aguiar Carvalho destacou que
a cassação de mandatos exige provas robustas e inequÃvocas, o que não
foi comprovado no processo. Segundo ele, os documentos e atos
apresentados não demonstraram dolo ou conluio entre a candidata e o
partido. O juiz ressaltou que a candidata chegou a realizar atos de
campanha, o que afasta a tese de candidatura fictÃcia.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela
improcedência, defendendo a aplicação do princÃpio in dubio pro
sufragio, que orienta a preservação da vontade popular em caso de dúvida
quanto a ilÃcitos eleitorais. O magistrado seguiu o parecer e concluiu
que os autores não apresentaram elementos suficientes para anular os
votos da legenda.
Com isso, a Justiça Eleitoral manteve Ãntegros os mandatos dos
vereadores eleitos pelo PT em São João da Varjota, além de confirmar a
validade dos suplentes vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) da sigla.