Polícia Militar recupera veículo e celulares roubados na zona rural de São João da Varjota
29/10/2025 - 10:27Ação contou com o apoio da Força Tática e de GPMs da região
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras expediu recomendação ao Município de São João da Varjota para que implemente uma série de medidas destinadas a fortalecer o controle de vínculos, ampliar a transparência e prevenir irregularidades na gestão de servidores públicos. O documento, assinado pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, decorre do Inquérito Civil que apura acúmulo ilegal de cargos pela servidora Maria Oneide Holanda da Silva Sousa nos anos de 2023 e 2024.
Conforme o procedimento, ficou comprovado que a servidora exerceu simultaneamente o cargo de diretora escolar no Município — com jornada de 40 horas semanais — e o de professora substituta da Rede Estadual — com carga de 20 horas —, havendo sobreposição de horários. Pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CACOP) apontaram incompatibilidade de jornadas, em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
A recomendação determina que o Município adote protocolo obrigatório de verificação prévia de vínculos antes de qualquer nomeação, contratação ou posse. Entre as exigências estão consulta a bases oficiais como Portais da Transparência, CNES, RAIS e TCE-PI; apresentação anual de declaração de não acúmulo; e comprovação documental de compatibilidade de horários nos casos permitidos pela Constituição.
O MP também orienta o Município a implementar sistema rigoroso de controle de frequência, preferencialmente biométrico, com cruzamento mensal entre ponto e folha de pagamento. A recomendação incluiu ainda a criação de fluxo padronizado para processos de admissão e a designação de um servidor responsável por monitorar permanentemente situações de acumulação.
Outra medida trata da elaboração de normativo municipal que consolide regras, responsabilidades e consequências pelo descumprimento, como nulidade de atos e responsabilização de gestores. Também deve ser promovida capacitação em até 60 dias úteis para servidores dos setores de Recursos Humanos, Controladoria e Procuradoria Jurídica.
O Município deverá publicar mensalmente a lista de servidores que acumulam cargos de forma regular, além de atos normativos e relatórios semestrais de controle. Todo o cumprimento deve ser comprovado ao MP por meio de documentos e relatórios.
O Ministério Público ressalta que a não adoção das medidas pode caracterizar dolo e levar à judicialização, incluindo ação civil pública por improbidade administrativa. A recomendação foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, ao Conselho Superior do MP, ao CACOP e à imprensa para garantir ampla publicidade.
Clique aqui para ver o documento "Recomendação SJV - IC 04-2025.pdf"