
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O Tribunal Regional Eleitoral está analisando o pedido de cassação dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Monteiro e Valério Carvalho, por mudança de partido sem justa causa. O procurador regional eleitoral, Marco Túlio Caminha, não requereu a cassação do senador Mão Santa, porque isso compete à Procuradoria Geral. O STF também deve derrubar o prazo para a contestação do diploma dos candidatos eleitos que é de 15 dias. Anteontem mesmo o TRE-PI cassou o mandato do prefeito de Santa Cruz do Piauí, quando lhe cassou o diploma e do vice prefeito.
O pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral é feito apenas depois de vencido o prazo dado ao partido político requerer o mandato, que segundo entendimento da Justiça, o mandato pertence ao partido e não ao político. O prazo era de 30 dias.
O Supremo Tribunal Federal quer agora vetar o limite de prazo para contestação de mandato, dentro da reforma eleitoral que foi recém aprovada no Congresso Nacional. O STF deve derrubar o prazo para contestar mandatos na Justiça, limitado a 15 dias após a diplomação dos candidatos.
Na verdade, o STF está respondendo a uma ação direta de inconstitucionalidade.
O prazo de 15 dias impede que políticos sejam cassados quando eventuais irregularidades eleitorais são reveladas com os mandatos em curso.
Neste ano o TER/PI já cassou 24 prefeitos acusados de abuso de poder econômico, compra de votos, fraude eleitoral ou abuso de poder político. As ações são variadas: ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial eleitoral, recursos contra expedição de diploma, dentre outras que podem resultar no fim do mandato do prefeito e vice. Por conta disso, foram realizadas quatro eleições suplementares e ainda tem duas outras marcadas para este mês, no dia 27, em São Pedro e Nossa Senhora dos Remédios.
O entendimento dos ministros do STF o prazo de 15 dias é justo quando se trata de irregularidades que podem ser verificadas na eleição. E que a limitação é um convite ao caixa dois e fere princípios da transparência e moralidade.
Fonte: Diário do Povo