
Obra de praça e campo de futebol é iniciada no povoado Buriti do Canto, em Oeiras
20/05/2025 - 16:57Obra com recursos de emenda parlamentar transforma centro do povoado e substitui campo improvisado por estrutura com arquibancada.
O Juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2º Vara da Comarca de Oeiras, concedeu uma liminar pleiteada pelos vereadores da oposição Gilmar Fontes, Arimateia Júnior, Adauberon de Morais e Pedro Freitas através de mandado de segurança, que pedia o cancelamento da autorização para que o Poder Executivo pudesse contrair operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Os vereadores alegaram que no dia 7 de dezembro de 2018 foi realizada, na Câmara Municipal de Oeiras, uma sessão ordinária, em que foi discutido e votado o Projeto de Lei nº 26/2018, que autoriza o Poder Executivo a contrair operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Alegaram ainda que o mencionado projeto de lei foi votado pelo rito secreto, contrariando o Regimento interno da Câmara Municipal.
A votação em rito secreto aconteceu após cinco parlamentares apresentarem à mesa diretora um requerimento nesse sentido. O Presidente, vereador José Alberto, atestou que o requerimento apresentado estava embasado na Lei Orgânica do Município. O Plenário, então, deliberou e aprovou a votação secreta.
Dando seguimento a votação, o projeto foi aprovado com 09 votos favoráveis e 04 contra.
Os vereadores da oposição entraram na Justiça pedindo “a anulação da deliberação ilegal de Câmara Municipal, aprobatória do projeto de lei nº 26/2018 e a consequente anulação da Lei Municipal nº 1.869/2018, visto que realizados com infração à Lei Orgânica do Município de Oeiras e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores” e “que seja determinado ao Poder Executivo Municipal de Oeiras que se abstenha de praticar qualquer ato com fundamento na Lei Municipal nº 1.869/2018, mormente a operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 5.416.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais)”.
O juiz atendeu ao pedido dos vereadores e em sua decisão, disse ser estarrecedor a votação secreta de autorização legislativa para realização de empréstimo por parte do Poder Executivo, o que também violenta os moralidade administrativas, e suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 1.869/2018, determinando que o Prefeito Municipal se abstenha de realizar o empréstimo autorizado, ou qualquer outro ato relacionado à mencionada lei. Foi dado o prazo de 10 dias, para que o presidente da Câmara, José Alberto Pinheiro e o Prefeito José Raimundo prestem as informações necessárias.
O Programa 'Avançar Cidades'
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica para a implantação do Programa 'Avançar Cidades', do Ministério das Cidades. O Avançar Cidades contempla a pavimentação de cerca de 70 ruas, construção de ciclovias, pontes e passagens molhadas no município.
O Programa Avançar Cidades permite aos municípios que estão organizados financeiramente e que têm capacidade de pagamento disponível, reconhecida pela área técnica da Caixa, que apresentem manifestação junto ao Ministério das Cidades de buscar financiamento para investir na mobilidade urbana, investir em pavimentação, recapeamento asfáltico, construção de pontes, dando aos moradores do município melhores condições de vida. A Caixa homologou a proposta do município de Oeiras, que teve sua proposta habilitada junto ao Ministério das Cidades.
Presidente da Câmara comenta a decisão
Ao tomar conhecimento, o Presidente da Câmara, vereador José Alberto, afirmou estar surpreso com a decisão judicial, mas, ao mesmo tempo, tranquilo. Informa que, quanto à ritualística adotada na apreciação do projeto de lei, toda a legislação foi respeitada.
Acrescenta que tudo será esclarecido ao magistrado no prazo legal.
CONFIRA AQUI A DECISÃO
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