
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
O Ministério Público através da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que tem como titular o promotor Vando da Silva Marques, emitiu uma recomendação em relação a poluição sonora em Oeiras e notificou um bar na cidade.
Responsável pela função de zelar pelo efetivo respeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na Carta Magna, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, o Ministério Público instaurou um Inquérito Civil com a finalidade de apurar poluição sonora gerada por um Sushi Bar localizado à Avenida Rui Barbosa, e a partir deste inquérito emitiu uma recomendação a ser seguida pelo estabelecimento comercial, Polícia e Prefeitura.
Em relação ao bar localizado na Avenida Rui Barbosa, o Ministério Público constatou que o mesmo não possui licença ambiental fornecida pela Gerência Municipal do Meio Ambiente para funcionamento do referido estabelecimento quanto à realização de shows e eventos e considerou que a utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores é feita em diversos horários, inclusive durante a noite, nas proximidades de residências e que a poluição sonora produzida através de carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som comprometem a saúde pública e o sossego da população em geral. A partir disso, o Ministério Público fez as seguintes recomendações ao bar:
a) que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar apresentações musicais com shows/paredões no interior de seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multa; b) que PROVIDENCIE, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença ambiental, caso prossiga o interesse na realização de tais atividades; c) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais; d) que AFIXE, em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição de utilização de som automotivo no local; e) que COMUNIQUE, imediatamente, à autoridade administrativa e policial a utilização de aparelhos sonoros ou acústicos em volume elevado por parte de clientes o populares, nas imediações do estabelecimento, perturbando o sossego dos demais cidadãos, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal como coautor ou participe da infração.
Já a Polícia Militar foram feitas as seguintes recomendações: a) Que proceda às diligências objetivando coibir os ilícitos penais no estabelecimento alvo do inquérito efetuando a prisão em flagrante, se necessário, inclusive com apreensão de eventuais aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos; b) realização de "blitz" rotineiras no perímetro urbano do Município de Oeiras-PI, e que atue no combate à poluição sonora através de atividades preventivas e repressivas, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), até à devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crime' e contravenções.
O Ministério Público também fez recomendações a Prefeitura Municipal de Oeiras, para que atenda a todas as normas técnicas e legais pertinentes nas concessões das autorizações e licenças, notadamente à proibição de utilização dos chamados "Paredões", de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego; Que EXERÇA O PODER DE POLÍCIA em casos de eventuais shows ou presença de paredões no Sushi Bar localizado à Avenida Rui Barbosa, devendo ser aplicada as penalidades de multa e interdição do estabelecimento em razão de o referido estabelecimento não possuir Licenciamento Ambiental.
A recomendação estabelece que a Prefeitura Municipal de Oeiras, através da Gerência do Meio Ambiente comunique ao órgão ministerial, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação.
CONFIRA AQUI A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA
Da Redação