Moradores do Bairro Canela são contemplados com melhorias habitacionais e regularização fundiária em Oeiras
09/09/2024 - 16:07A ação, que garante a segurança jurídica dos imóveis, foi possibilitada através do Programa Reurb para Todos.
O Ministério Público do Estado Do Piauí, por seus representantes, membros do Grupo Regional de Promotorias Integradas de Oeiras emitiram uma Recomendação Administrativa aos prefeitos municipais e secretários municipais de saúde de Oeiras sejam intensificadas as medidas sanitárias já em curso e fiscalização sobre o transporte coletivo intermunicipal e interestadual clandestino que tenham trafeguem ou tenham por destino os municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, São João da Varjota, São Francisco do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Santa Rosa do Piauí, Cajazeiras, Simplício Mendes, Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Santo Inácio do Piauí, Floresta do Piauí, Socorro do Piauí, Ribeira do Piauí, Conceição do Canindé, São Francisco de Assis do Piauí e Paes Landim
A recomendação levou em consideração que é função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias e que grande fluxo de pessoas se desloca diariamente para as cidades pertencentes ao Grupo Regional de Oeiras, mormente por transporte clandestino de passageiros.
Os promotores também consideraram o fato de que o transporte rodoviário de passageiros entre Estados da Federação é serviço regulado e Fiscalizado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), vinculada ao Ministério da Infraestrutura, e que os serviços prestados pelas empresas de transportes coletivos, especialmente no tocante a circulação interestadual nas rodovias federais, não estão proibidos nacionalmente; CONSIDERANDO ainda as reiteradas denúncias de ônibus clandestinos que chegam constantemente nos municípios aos quais a recomendação é dirigida.
Os representantes levaram em consideração a alta escalabilidade viral do COVID-19, exigente de infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realidade.
A partir dessas considerações foi recomendado aos gestores que:
1. Sejam INTENSIFICADAS as medidas sanitárias já em curso que visam à prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no respectivo município, com o posterior monitoramento da quarentena e/ou do isolamento eventualmente notificados, especialmente a FISCALIZAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL CLANDESTINO que tenham trafeguem ou tenham por destino o Município respectivo;
2. Sejam IDENTIFICADOS, por meio de registros fotográficos, o nome da empresa, número da placa do veículo, identificação do motorista (se possível) de todos transportes coletivos clandestinos que circulam no Município, bem como realize o mapeamento e monitoramento dos pontos de embarque e desembarque de passageiros, com os respectivos horários de partida e chegada, e, logo após, acionar e comunicar os agentes da ANTT para as providências cabíveis, encaminhando todos os elementos de prova e identificação dos responsáveis;
3. SOLICITE auxílio, constaste e permanente, da POLÍCIA MILITAR para providências de abordagem, retenção, apreensão e monitoramento do veículo, bem como para fins de adoção de providências legais quanto a eventuais ilícitos penais ocorridos no local, como infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do CP), resistência (art. 329 do CP), desobediência (art. 330 do CP), desacato (art. 331 do CP), dentre outros;
4. Sejam encaminhadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Ministério Público, com elementos mínimos de provas, informações sobre o descumprimento de quarentena ou isolamento especificamente notificados, para responsabilização criminal, nos termos do art. 268 do CP ( Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro).
Desde já, adverte-se que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido, devendo ser encaminhada ao Grupo Regional de Promotorias Integradas de Oeiras, as providências tomadas e os documentos comprobatórios hábeis a provar o cumprimento desta Recomendação, ao final do prazo de 10 (cinco) dias úteis.
Assinaram a recomendação os promotores: Vando da Silva Marques, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, José Sérvio de Deus Barros, Francisco de Assis Rodrigues Santiago Júnior.
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