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A entrada em vigor da Lei Maria da Penha, no dia 22 de setembro de 2006, foi um passo importante para o enfrentamento da violência contra a mulher. A Lei 11.340/06 alterou o Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Desde sua entrada em vigor, o agressor passou a poder ser preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos.
Agora, no final de outubro, todos os estados do país fizeram o Balanço Nacional da Implantação da Lei Maria da Penha com uma videoconferência. No Piauí foi registrado um aumento exponencial na quantidade de denúncias, o que é visto como algo extremamente positivo, pois representa um novo comportamento da mulher, mostrando que ela está mais disposta a enfrentar o agressor, que na maioria das vezes é seu próprio companheiro.
“A lei deu uma guinada no comportamento das mulheres agredidas não apenas no Piauí, mas como pode ser visto pelos números, mas no país inteiro”, afirma a delegada Vilma Alves, titular da Delegacia da Mulher do Centro. Fatos como a decisão do STJ de fazer com que o processo iniciado contra o agressor continue mesmo com a desistência da agredida, fazem com que o as mulheres no geral possam se sentir mais impulsionadas a fazer denúncias.
Só no ano passado foram notificados 2554 registros na Delegacia da Mulher no centro, número considerado bem superior aos dos anos anteriores. “E a tendência é que essa quantidade continue a crescer. As mulheres de hoje do Piauí estão mais conscientes e sabedoras de seus direitos. Claro que ainda existe muito a ser feito, mas aos poucos nós vamos crescendo nesse sentido”, completa a delegada.
Desde que a lei entrou em vigor, 12 estados já criaram varas especializadas em violência doméstica contra a mulher: Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Segundo uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça, nesses estados os juizados estão funcionando ainda precariamente, porque ainda é necessário um grande investimento do setor público nesse sentido. O problema também atinge as delegacias especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAMs). Segundo dados da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o número atual de DEAMs é 339, num país que possui mais de 5.500 municípios, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também há maior concentração dessas delegacias na Região Sudeste, em detrimento das regiões mais pobres do país. De todo modo, os índices mostram o quando as delegacias têm sido essenciais para auxiliar no bom desempenho da Lei Maria da Penha. “A lei criou diversos mecanismos eficazes, tanto no sentido de proteger a mulher, quanto no sentido de proporcionar a esse autor uma medida coercitiva principal, que é a própria prisão. Cabe prisão, cabe fiança, mas ela é alta, e cabe prisão preventiva em qualquer fase do inquérito. Antigamente, uma mulher podia ser ameaçada oito vezes e a lei não autorizava, em hipótese alguma, a representação de uma prisão”, explicou Vilma.
Fonte: Informações Jornal Meio Norte