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Novo decreto proíbe eventos, festas carnavalescas e restringe acessos aos órgãos públicos
Todas as demais atividades e eventos nas áreas esportivas, sociais, culturais e artísticas poderão funcionar, desde que restringindo o público em 30%.
Por: Da Redação em 01/02/2022 - 16:45
O novo decreto, publicado no começo da tarde desta terça-feira (1) no Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe a realização de festas carnavalescas em todo o Piauí, tanto pela iniciativa privada como pelo poder público. A medida visa conter o avanço da Covid-19 em todo o território piauiense.
Todas as demais atividades e eventos nas áreas esportivas, sociais, culturais e artísticas poderão funcionar, desde que restringindo o público em 30% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento e exigindo o passaporte da vacina, tanto para o público como para os funcionários.
O funcionamento do comércio em geral continuará autorizado até as 18h, com exceção de shoppings centers, que poderão permanecer abertos até as 22h. Bares, restaurantes, barracas de praia e estabelecimentos similares continuarão seguindo as mesmas regras já previstas no decreto anterior.
O novo decreto também determina que a administração pública reduza em 50% o trabalho presencial, com exceção dos profissionais da saúde, devendo adotar preferencialmente o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com algum tipo de comorbidade.
Em relação ao atendimento presencial nos órgãos e entidades públicas, será exigido comprovante de vacinação, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI), para os usuários, servidores e empregados públicos.
As novas medidas, já em vigor, também proíbe a relaização de conferencias, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.