
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 Em transações comerciais do dia a dia, seja em estabelecimentos fÃsicos ou online, é frequente a oferta de pagamento via cartão de crédito ou débito. Contudo, em Oeiras, alguns consumidores têm se deparado com uma prática controversa: a cobrança de valores distintos para pagamentos realizados com cartão em comparação com dinheiro. Surge então a questão: é lÃcito que as lojas cobrem mais caro para pagamento em cartão?
O repasse das taxas de utilização dos cartões pelos estabelecimentos comerciais é um tema polêmico que suscita dúvidas nas relações de consumo. Gérson Reis, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PI – Subseção Oeiras, oferece orientações tanto para consumidores quanto para estabelecimentos lidarem com essa situação no dia a dia.
O advogado esclarece que ao utilizar máquinas de cartão, os estabelecimentos geram um custo adicional, o qual geralmente é repassado aos consumidores que optam por pagar com cartão de crédito. Surge então a questão: seria esse repasse do custo uma prática abusiva? Gérson Reis lembra que, de acordo com o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços é vedado.
Porém, em 26 de junho de 2017, o Governo autorizou, por meio da Lei n.º 13.455, a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Essa diferenciação é permitida, mas deve ser feita com transparência, conforme destaca o advogado.
Quanto à porcentagem que pode ser cobrada, Docate Rufino, coordenador do PROCON Oeiras, afirma que essa taxa pode variar, não havendo uma taxa fixa para essa diferenciação. É crucial que os estabelecimentos informem claramente os clientes sobre essa prática, caso contrário, o consumidor tem o direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao judiciário para reaver seus direitos.
Gérson Reis enfatiza a importância da razoabilidade nesse processo. O valor cobrado deve partir do valor estipulado pela operadora do cartão, evitando cobranças excessivas e incoerentes que poderiam ser consideradas uma vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Em suma, a cobrança diferenciada entre pagamentos com cartão e dinheiro deve ser feita de maneira transparente e razoável, garantindo os direitos tanto do consumidor quanto do estabelecimento comercial. Caso contrário, o consumidor tem o respaldo legal para buscar reparação.