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Oeirenses irão às urnas para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar
Por: Da Redação em 30/07/2015 - 15:57
 Neste ano, serão escolhidos os defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes de Oeiras que farão parte do Conselho Tutelar. De acordo com a resolução 170/2014 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as eleições ocorrem de forma unificada em todo o Brasil e com a participação da comunidade.
A eleição será feita através de voto secreto eletrônico, no dia 04 de outubro, e todos os eleitores habilitados podem votar, e diferentemente das eleições gerais, o voto não é obrigatório.
Em Oeiras, 14 candidatos disputam as vagas. Serão eleitos os cinco mais votados para comporem o Conselho e também cinco suplentes. Os eleitos exercerão um mandato de quatros anos. São oito horas diárias de trabalho, com sistema de plantões noturnos, finais de semana e feriados.
O processo de escolha teve inÃcio com as inscrições dos candidatos, que em seguida passaram por uma capacitação sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. A etapa seguinte, foi uma prova eliminatória, onde os 14 que obtiveram as melhores notas foram selecionados para as eleições do dia 04 de outubro.
No dia da eleição, o eleitores deverão votar nas mesmas seções das demais eleições, devendo levar seu documento de identificação. Cada eleitor poderá votar em um candidato. Os 14 candidatos já estão em campanha em Oeiras, com o objetivo de conquistar o maior número de votos.
A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de Janeiro de 2016
O que é o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada municÃpio brasileiro. Cinco conselheiros escolhidos pela comunidade formam o Conselho, que tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.