
Mapa TurÃstico de Oeiras é lançado com versão impressa e QR Code e distribuÃdo em hotéis e restaurantes da cidade
05/09/2025 - 19:29Iniciativa busca valorizar a história, a cultura e o turismo da primeira capital do PiauÃ
Os passageiros envolvidos em casos graves em aeroportos ou durante voos comerciais no Brasil poderão ser proibidos de viajar por um perÃodo de um ano. Essa é uma das propostas da consulta pública que será aberta nos próximos dias pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC. A sociedade será ouvida sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil.
Segundo a ANAC, o objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023 foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019.
Em 2023 a média foi de dois casos registrados por dia. A decisão de abrir a consulta pública foi tomada nesta terça-feira (25/6) após uma advogada ter agredido no último domingo um funcionário da Azul. A advogada foi presa, mas conseguiuÂ
A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
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Confira os principais pontos da proposta da ANAC
Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravÃssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses.
A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
Ao se elencar as consequências e medidas possÃveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas
 podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).     Â
As companhias aéreass serão obrigadas pela ANAC ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluÃdos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo. Â
Fonte: Tudo viagem/ Cidade Verde