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Os passageiros envolvidos em casos graves em aeroportos ou durante voos comerciais no Brasil poderão ser proibidos de viajar por um período de um ano. Essa é uma das propostas da consulta pública que será aberta nos próximos dias pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC. A sociedade será ouvida sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil.
Segundo a ANAC, o objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023 foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019.
Em 2023 a média foi de dois casos registrados por dia. A decisão de abrir a consulta pública foi tomada nesta terça-feira (25/6) após uma advogada ter agredido no último domingo um funcionário da Azul. A advogada foi presa, mas conseguiu
A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
Confira os principais pontos da proposta da ANAC
Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses.
A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas
podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
As companhias aéreass serão obrigadas pela ANAC ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
Fonte: Tudo viagem/ Cidade Verde