
Audiência Pública discutirá políticas de proteção animal em Oeiras
06/05/2025 - 20:30Evento será realizado no plenário da Câmara Municipal e é aberto à participação da comunidade
Mesmo em tempos de crise econômica mundial, o Piauí só pode é estar nadando em dinheiro, como apregoa o Governo do Estado.
Quem se der ao trabalho de folhear o Diário Oficial da União de terça-feira passada, dia 27 de janeiro, vai defrontar-se com algo inconcebível na esfera da administração pública.
Nessa edição do D.O.U, a Caixa Econômica Federal rescinde repasse para serviços de saneamento com a Agespisa. O cancelamento do contrato se dá em razão de a empresa haver infringido o artigo 78, inciso I, da Lei das Licitações (Lei 8.666/93).
Pois bem. O que diz o art. 78, inciso I, da lei 8.666: “”Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato: I) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos..”. Sabe quanto o Piauí perdeu com essa brincadeira de mau gosto? O total de R$ 4 milhões e 500 mil.
Esse dinheiro, segundo contrato assinado entre o Governo do Estado, através da Agespisa, e a Caixa Econômica Federal seria aplicado em obras de saneamento básico em diversos municípios do Estado, no âmbito do programa Pro Saneamento, do Governo Federal. Os recursos são do FGTS.
O contrato, de número 0162 786-06/04 foi assinado pelo presidente da Agespisa e seu extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em sua edição de 8 de julho de 2007, juntamente com outros contratos do gênero celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Em outras épocas, um gestor que desse uma derrapada dessas estaria exonerado do cargo sumariamente, por incompetência ou coisa pior.
Ou pelo menos estaria em maus lençóis, se o PT tomasse conhecimento do fato.
Zózimo Tavares