
Carreta carregada de cerveja tomba na BR-230 em São João da Varjota
26/03/2025 - 11:57O veículo saiu da pista e desceu um barranco, mobilizando equipes de resgate para o socorro ao motorista.
Cumprindo nossa missão de bem informar, abrimos espaço para o Direito de Resposta ao prefeito de São João da Varjota, Nonato Barbosa, em que se defende das acusações feitas por moradores daquela cidade, e publicada aqui em nosso Portal, de que o prefeito havia lacrado um poço com chapa de ferro e cadeado.
Não é interesse do nosso portal denegrir a imagem do senhor prefeito, nem que qualquer outra pessoa. Quando a denúncia chegou à nossa redação, tentamos sem sucesso, contato com a prefeitura através do número (89)3478 0081.
Em respeito aos nossos leitores publicamos a nota enviada pela assessoria do prefeito.
Veja:
No dia 14/10/2010 – 09h27 foi publicada a matéria intitulada“Poço é lacrado com cadeado e população fica sem água em São João da Varjota” em que foram noticiados fatos inverídicos e caluniosos a respeito de minha pessoa (Raimundo Nonato Barbosa), enquanto Administrador Público da Cidade de São João da Varjota, motivo pelo qual, por meio do meu procurador, abaixo assinado, venho apresentar os seguintes esclarecimentos e pleitear as seguintes providências:
Todo o Município de São João Varjota-PI é beneficiado com o abastecimento de água, sendo que, além do poço central de abastecimento de água situado na sede do Município (objeto da reportagem), todas as localidades situadas na zona rural, a exceção de 03(três), também possuem poços que são utilizados no sistema de abastecimento de água tubular.
a) O poço objeto da reportagem refere-se, como dito, ao que abastece todas as residências e estabelecimentos situados na sede do município, que acontece da seguinte forma:
§ Sistema de abastecimento tubular em que a água é distribuída a cada residência e estabelecimento localizados na sede municipal por meio de encanamento hidráulico oriundo da caixa d’água que recebe a água bombeada do poço em alusão;
b) Além das residências e estabelecimentos situados na sede do município, o poço em questão ainda é utilizado para abastecer, semanalmente,as três únicas localidades do município que não são beneficiadas pelo sistema de abastecimento de água tubular, por meio de carro-pipa da prefeitura, a saber: I - Canto de Avelino onde são colocados 3000 mil litros de água semanalmente; II – Salobo onde são colados 6000 mil litros de água semanalmente; III - Pensão onde são colocados 10 mil litros de água semanalmente.
c) Sucede que, chegou ao conhecimento da Administração Municipal, por meio de reclamações dos próprios munícipes, de que particulares estavam utilizando o referido poço e abastecendo seus carros-pipas para atividades comerciais, inclusive foi averiguado que carros-pipas de municípios vizinhos estavam constantemente sendo abastecidos pelo poço em questão, sem qualquer autorização da Administração Pública Municipal;
d) Diante de tais fatos e como medida de proteção e conservação do bem público, a gestão municipal, utilizando-se dos seus deveres e prerrogativas assegurados Constitucionalmente, resolveu controlar a retirada da água para outros fins que não o interesse público das pessoas do município, mediante a colocação de lacre na fonte de água municipal, bem como foi determinado ao servidor responsável pela fiscalização do poço que apenas fosse permitida a retirada d’água pelos veículos da prefeitura;
e) Além de visar o uso racional d’água, tal medida foi adotada no intuito de evitar o uso indevido do poço, que, além do consumo excessivo de energia elétrica a ser custeado pela prefeitura, pode causar a sobrecarga da bomba, e, conseqüentemente, queimá-la, o que causará prejuízos não só econômico (vez que a aquisição de outra bomba e restabelecimento funcional do poço custa em média R$10.000,00), como moral a população que ficaria privada do abastecimento contínuo de água;
f) É importante frisar que em nenhum momento algum a população ficou privada do uso d’água, até mesmo por que o abastecimento de água do município, como citado, chega as residências e estabelecimentos dos munícipes independentemente de lacre ou cadeado, como se refere a matéria veiculada do nobre portal, já que a água é bombeada do poço para a caixa d’água municipal que a distribui aos lares;
g) No tocante à suposta revolta da população quanto á colocação do cadeado no poço, o gestor em questão desde já, solicita ao portal que consulte a população de São João da Varjota sobre a veracidade dos fatos divulgados na matéria em referência;
h) Nonato Barbosa, enquanto Administrador Municipal de São João da Varjota-PI, não administra para um grupo político e/ou de eleitores, mas sim, como exige e determina o Estado Democrático de Direito, para toda a população da Cidade de São João da Varjota;
i) Nonato Barbosa, em quanto líder político da região, está satisfeito com o resultado das eleições estaduais, uma vez que todos os seus candidatos obtiveram resultados satisfatórios.
ESCLARECIDOS OS FATOS, POR MEIO DESTE, PLEITEIA-SE:
a) Divulgação dos esclarecimentos acima expostos nas mesmas dimensões e permanência no portal da referida matéria questionada e demais portais que divulgaram a mesma matéria utilizando-se como fonte o sitewww.muraldavila.com.br;
b) Retirada imediata das matérias do portal por, como acima demonstrado, tratar-se de fatos inverídicos e caluniosos, que atacaram a dignidade (honra e imagem) do ora Requerido, Raimundo Nonato Barbosa;
c) A matéria foi publicada como se os fatos tivessem sido informados por moradores, desta forma, com supedâneo no art. 5º, incs. IV e V da CF/88,solicita-se o (s) nome (s) da(s) pessoa(s) que enviou a matéria ao portal, ou qualquer outro meio de identificação do responsável pelas informações;
d) Consta ainda na referida matéria a afirmação que a redação tentou contato com a prefeitura municipal de São João da Varjota, durante a manhã do dia 14/10/10, mas que não obteve sucesso, desta feita, solicita-se que sejam informados o horário do contato e o servidor municipal que atendeu a aludida ligação, e/ou, seja também informado qualquer outro motivo porventura existente para o insucesso do citado contato.
Atenciosamente,
Teresina-PI, 16 de outubro de 2010
Marciano Antônio de Oliveira Nunes
OAB/PI 5320