Advogado oeirense garante embarque de família com Alvará Judicial obtido em menos de 24 horas
05/05/2026 - 09:55Medida judicial apresentada em caráter emergencial assegurou autorização para viagem após perda de documentos pessoais
Decreto do prefeito de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, do ultimo dia 08 estabelece como feriado a próxima segunda feira e também a quarta feira.
Veja trecho do decreto:
O Prefeito Municipal de Oeiras, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e Art. 80, V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado Feriado de Carnaval no Município de Oeiras, Estado do Piauí, o dia 15 de fevereiro de 2010.
Art. 2º- Fica decretado Feriado Religioso no Município de Oeiras, estado do Piauí, o dia 17 de fevereiro de 2010.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Oeiras-PI, 08 de fevereiro de 2010.
Benedito de Carvalho Sá
Prefeito Municipal