Wellington crava: time da mentira espalhou que sairei do governo, serei candidato a vice-governador ou irei para o TCU
12/12/2024 - 08:41Ministro Wellington Dias afirma que time da mentira espalhou fake news a respeito dele
De acordo com o artigo 10 da Lei 7.347/85, recusar, retardar ou omitir dados técnicos necessários para a propositura de uma ação civil pública é considerado crime. Para a infração ser configurada, as informações negadas devem ser técnicas e essenciais para a proposição da ação.
Essa interpretação foi recentemente reforçada pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em uma decisão, a ministra negou um recurso que contestava a absolvição de um prefeito acusado de dificultar o compartilhamento de informações essenciais para a propositura de uma ação civil pública.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) alegou que o ex-prefeito recusou informações essenciais para a propositura de uma Ação Civil Pública (ACP), contestando a interpretação do artigo 10 da Lei 7.347/85 dada pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ao revisar o caso, a ministra Teixeira observou que as fichas financeiras solicitadas pelo MP-SP não eram essenciais para a ACP.
Em sua decisão, a ministra concluiu que a documentação sobre a remuneração das pessoas contratadas não era indispensável para a propositura da ação civil pública. O advogado Sidney Duran Gonçalez representou a defesa no caso.