Campanha solidária busca arrecadar recursos para cirurgia de pastor em Oeiras
09/12/2024 - 10:28A meta da iniciativa é arrecadar R$ 35 mil para custear os procedimentos médicos e o tratamento de saúde.
 A Segunda Promotoria de Justiça de Oeiras instaurou inquérito publicado nesta quinta-feira, 30, para apurar uma possÃvel irregularidade na exigência de tÃtulo de eleitor para marcação de exames junto à Secretaria Municipal de Saúde. O promotor Dr. Vando Marques, recomendou que fosse retirado de todos os veÃculos de comunicação propaganda na qual se referia a exigência do tÃtulo de eleitor para marcação de exames laboratoriais na Secretaria Municipal de Saúde, bem como: rádios, redes sociais, incluindo principalmente a rede social do prefeito municipal José Raimundo.
Segundo informações, a Prefeitura Municipal de Oeiras juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, estavam exigindo das pessoas que se dirigiam à secretaria para marcar exames, fotocópia do tÃtulo de eleitor juntamente com os outros documentos, que de fato são necessários para realizar o agendamento dos exames.
Diante dessa situação o promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Dr. Vando Marques, nos termos legais, resolveu instaurar inquérito civil para coleta de informações, documentos, depoimentos, perÃcias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possÃvel arquivamento.
O Promotor da 2ª Promotoria de Justiça pediu que a Prefeitura Municipal de Oeiras e a Secretaria Municipal de Saúde na pessoa de seus representantes, para fins de comparecem pessoalmente a esta 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, no dia 30/04/2020 à s 09h, fazendo-se, caso queiram, acompanhar-se de advogado, para fins de possÃvel entabulação de termo de ajustamento de conduta, mediante cominações, acerca da exigência do tÃtulo de eleitor para marcação de exames laboratoriais na Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras/PI, o qual terá eficácia de tÃtulo executivo extrajudicial, a teor do art. 5º, § 6 º da Lei 7347/85, sob pena de ser ajuizada ação civil pública de obrigação de fazer/não fazer.
Confira a decisão no Diário Oficial do MPPI:
http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi200130_566.pdf