
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) determinou agilidade no julgamento dos processos que podem resultar em cassação de mandato. Seguindo esta diretriz, a pauta de julgamento de segunda e terça, no TRE/PI aprecia seis processos que podem impugnar os mandatos dos prefeitos de Itaueira, Queimada Nova, Agricolândia, Pau D´Arco do Piauí e São João da Fronteira.
A primeira da pauta é a ação de impugnação de mandato eletivo contra a prefeita e vice de Itaueira, Verônica Bezerra Lima Avelino e Ana Maria de Andrade. O processo é relatado pelo corregedor eleitoral, desembargador Haroldo de Oliveira Rehem.
Elas foram acusadas de abuso de poder econômico, abuso de poder político e compra de votos. A ação foi negada pela juíza da 72ª Zona Eleitoral, em Itaueira. O segundo colocado no pleito, Wagner Feitosa, recorreu pedindo a reforma da decisão do magistrado ao Tribunal.
Nesta mesma sessão, os juí-zes do TRE/PI analisarão a ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito, o vice e um vereador do município de Queimada Nova: Celso Nunes Amo-rim e Raimundo Júlio Coelho, além de Carlos Alberto Nunes Amorim. Eles foram denunciados pela prática de conduta vedada e compra de votos.
O processo será relatado pelo juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante. Os políticos pedem a reforma da sentença do juiz da 38ª Zona Eleitoral, em Paulistana, de onde Queimada Nova é termo judiciário.
Na pauta seguinte do Tribunal, seguindo as determinações dos desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Haroldo Rehem, respectivamente, presidente e vice-presidente, os membros do TRE/PI ainda analisarão uma representação contra o mandato da vereadora de Agricolândia, Maria Luzete Barradas dos Santos, denunciada pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de compra de votos e desaprovação das contas de candidato.
A representação foi considerada improcedente junto ao juiz da 30ª Zona Eleitoral, em São Pedro, de onde Agricolândia é termo judiciário. O magistrado alegou ausência de irregularidades que possam influenciar o pleito. Por conta disso, houve um recurso do Ministério Público ao Tribunal para reformar a sentença. A matéria será relatada pelo juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante.
O juiz Valter Alencar Rebelo vai relatar a ação de impugnação de mandato eletivo contra o mandato do prefeito e vice do município de Pau D´Arco, Fábio Soares Cesário e Carlos Augusto Leal Pinheiro. A ação tramitou inicialmente em Altos, na 32ª Zona Eleitoral.
Os candidatos a prefeito e vice derrotados em Pau D´Arco, Antônio Milton de Abreu Passos e Joana de Sousa Bacelar, alegaram que houve abuso de poder econômico, político e compra de votos. Mas o juiz em Altos considerou a ação improcedente. E agora eles querem a reforma da decisão do magistrado de primeiro grau. O vereador Cloves Raulino Neto também foi denunciado na ação.
Por fim, o Tribunal vai apreciar a representação feita contra o prefeito e o vice de São João da Fronteira, Antônio Ximenes Jorge e Valdifrancis Mendes Escórcio de Brito. Eles foram denunciado pelo candidato a prefeito derrotado em São João da Fronteira, José Lincoln de Sousa Menezes, que alegou irregularidades nas prestações de contas do prefeito eleito apontando gastos excessivos e abuso de poder econômico.
A denúncia não foi aceita pelo juiz de Piracuruca, da 21ª Zona Eleitoral, e, os derrotados, inconformados, recorreram ao Tribunal Eleitoral.