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Tribunal de Justiça determina fornecimento de medicamento de alto custo para professora de Oeiras com osteoporose severa

Decisão beneficia professora aposentada e reforça o dever do Estado de garantir acesso a tratamentos de saúde essenciais.

Tribunal de Justiça determina fornecimento de medicamento de alto custo para professora de Oeiras com osteoporose severa
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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio de decisão proferida pelo magistrado Antônio Soares dos Santos, determinou que o Estado forneça o medicamento Teriparatida 250mcg/ml a uma paciente que necessita do tratamento de forma contínua e urgente. O medicamento, utilizado no tratamento da osteoporose, custa em média R$ 4.000,00 por dose.

A decisão foi resultado de um Mandado de Segurança (processo nº 0761061-03.2024.8.18.0000), impetrado pelo escritório Borges e Vilanova Advogados Associados, representado pelos advogados João Pedro Barros, Ruan Costa Borges e Edilberto Vilanova. A ação foi fundamentada no direito constitucional à saúde.

A paciente, uma professora aposentada de Oeiras que sofre de osteoporose severa após uma tireoidectomia, enfrentava dificuldades para obter o medicamento essencial ao seu tratamento. Mesmo tendo solicitado o fornecimento há mais de dois anos, não obteve sucesso devido à falta de autorização para a compra e distribuição por parte do Estado do Piauí.

Na decisão, o magistrado destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que os entes federados possuem responsabilidade solidária na promoção de ações para assegurar esse direito. O parecer técnico favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) reforçou a necessidade do fornecimento imediato do medicamento, apontando a eficácia comprovada da Teriparatida no tratamento de osteoporose com alto risco de fraturas.

"O fornecimento de remédios e tratamentos de saúde está inserido no rol de direitos fundamentais, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos e indispensáveis para assegurar uma existência digna", afirmou o juiz, citando súmulas do próprio Tribunal de Justiça do Piauí que respaldam o direito ao acesso a medicamentos.

Os advogados João Pedro Barros, Ruan Costa Borges e Edilberto Vilanova comemoraram a decisão como uma vitória do direito à saúde e da dignidade humana. "Essa conquista não só reconhece um direito fundamental, como traz esperança e melhora na qualidade de vida da paciente, que agora poderá seguir seu tratamento de forma adequada", declararam.

A Secretaria de Saúde do Estado foi intimada a fornecer o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. A decisão reforça o entendimento de que o Estado tem o dever de garantir o acesso a tratamentos necessários, principalmente para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos elevados de determinados medicamentos.

A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí pode servir de precedente para outros casos semelhantes, fortalecendo a ideia de que o Estado deve cumprir seu dever constitucional de promover a saúde e o bem-estar da população.