TJ-PI fixa multa e proíbe que diretórios e candidatos promovam aglomerações em Santa Rosa do Piauí
A ação foi movida Pelo Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona em Oeiras.
                                
                            A ação foi movida Pelo Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona em Oeiras.
                                
                            Segundo o secretário de Governo, Osmar Júnior, as providencias em relação as aglomerações durante as campanhas cabe à Justiça Eleitoral.
                                
                            Recomendações são para todos os municípios que compõem a 5ª Zona Eleitoral.
                                
                            O processo de retomada das atividades econômicas e sociais em Oeiras foi iniciado em 13 de julho e segue até 22 de setembro.
                                
                            A prefeitura informa que muito antes do envio da recomendação COVID-19 nº 11/2020, o Município de Oeiras já havia tomado todas as medidas correlatas.
                                
                            O documento estende as medidas protetivas a quaisquer outros locais onde se devolvam atividades ou serviços essenciais
                                
                            Uma pequena parte da sociedade continua desobedecendo as determinações do Governador do Estado e do prefeito de Oeiras.
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