Justiça Eleitoral condena Zé Alberto a multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
Essa decisão reforça a importância de seguir rigorosamente as regras eleitorais, para garantir a lisura e o equilÃbrio das eleições de 2024.
A pesquisa do Amostragem foi realizada no perÃodo de 17 a 19 de setembro e ouviu 300 pessoas.
Fatos ocorreram no mês de maio, ainda na condição de pré-candidato a prefeito.
A prática de compra de votos é um crime previsto pela legislação eleitoral brasileira
Candidatos realizaram eventos em diferentes bairros de Oeiras.
O levantamento entrevistou 303 eleitores do municÃpio, e foi realizado pelo Instituto Idealize.
A Justiça determinou a remoção imediata das postagens sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 em caso de descumprimento.
A chapa teve sua candidatura oficializada pela Justiça Eleitoral e está apta a participar das eleições municipais de 2024.
O candidato destaca o fato de ser "Ficha Limpa", indicando que sua candidatura foi aprovada sem qualquer pendência judicial.
Total de Resultados: 301