Colisão frontal entre carro e moto mata motociclista na BR 230 em Oeiras
07/09/2024 - 09:09Motociclista de 37 anos morreu após colisão com um carro que tentava ultrapassar uma carreta, na altura entrada do IFPI.
O juiz Rafael Mendes Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras condenou a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, Flavileide de Sousa Luz Pereira, conhecida por Dinda Luz, que cumpria pena por tráfico de drogas.
Flavileide de Sousa Luz Pereira foi presa na tarde do dia 20 de fevereiro de 2019, com 60.7g de cocaína que estavam em sua residência, quantidade suficiente para fazer 150 porções da droga. Também foi aprendida uma balança de precisão.
A Polícia obteve a informações que há dois meses antes da sua prisão, o seu marido Edílson Batista de Carvalho, que já foi alvo da operação Mercador 2, foi para São Paulo e ela assumiu o tráfico de drogas. De posse das informações o delegado Antônio Nilton solicitou a Justiça um mandando de busca e apreensão que foi cumprido na residência da sogra da acusada, onde ela morava, localizada no conjunto Luiz de Freitas Martins, no bairro canela.
Durante o julgamento, o juiz entendeu que a materialidade do delito está demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo preliminar de constatação de substância entorpecente e que não havia controvérsia acerca da natureza da substância apreendida, e que a própria defesa reconheceu se tratar do entorpecente identificado no laudo preliminar, tendo as partes dispensado o laudo definitivo para fins de julgamento.
Quanto a autoria do delito, em relação à ré também restou induvidosa, visto que a mesma confessou o crime, e reconheceu que a droga apreendida era de sua propriedade e que estava depositada no quarto que utilizava na residência de sua sogra. Disse ainda que tinha a intenção de vender a droga em porções de 0,4gr(zero vírgula quatro gramas) pelo preço de aproximadamente R$25,00, e que o lucro da venda se destinava ao custeio de curso de técnico que frequentado e que é pessoa de poucas posses, sendo mãe de um menino de 12 anos, que cuidava do mesmo, mas à noite o menino dormia com a avó materna.
Após analise e atestar que Flavileide de Sousa Luz Pereira Destarte não se dedique exclusivamente a atividade criminosa, e ser a ré primária, não possuir maus antecedentes, sequer passagens policiais ou feitos criminais em andamento, o juiz a condenou a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. E em decorrência, da pena aplicada ser inferior a quatro anos, e primária a acusada, o regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
E por ter o afastamento do caráter hediondo do delito a ré foi beneficiada com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: 1) prestação de serviço à comunidade pelo tempo da condenação em local a ser determinado no Juízo da Execução; 2) prestação pecuniária no valor de 02(dois) salários mínimos a ser depositada judicialmente, para que a Vara de Execução Criminal destine a quantia a projetos sociais e assistenciais nesta comunidade. A pena pecuniária foi fixada em 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, com amparo nos artigos.
Por fim, considerando que a ré foi condenada a pena sob regime aberto, e ainda a substituição da restritiva de liberdade, por restritiva de direitos, o juiz revogou a prisão preventiva imposta a acusada, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão, no caso, comparecimento mensal em juízo para assinatura de livro de presença, proibição de se ausentar por mais de sete dias da comarca sem autorização judicial, comparecimento a todos os atos do processo e determinou a sua imediata soltura.
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DA REDAÇÃO-MURAL DA VILA