
Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
04/08/2025 - 18:43Ministro do STF impõe tornozeleira eletrônica e proibição de visitas após ex-presidente descumprir restrição ao uso de redes sociais por meio de aliados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira (31) a lista com os valores que podem ser gastos pelos candidatos a prefeito e a vereador de cada cidade do Brasil no período eleitoral deste ano.
Em Oeiras, o valor máximo a ser investido pelos candidatos majoritários é de R$ 231.537,33 mil, enquanto os candidatos a uma vaga na Câmara Municipal podem investir R$ 33.712,21.
Os valores a serem gastos pelos candidatos são estipulados a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estabelecimento de um limite para os gastos atende o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Todas as despesas da campanha, desde as mais simples, devem ser registradas para posterior prestação de contas junto a Justiça Eleitoral após as eleições. Qualquer valor despendido sem documentação que o justifique pode ser considerado Caixa 2 ou abuso de poder econômico. As penalidades vão desde multa até cassação do mandato eletivo.
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