
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
A defensora pública de Oeiras, Drª. Karla Araújo de Andrade Leite, CONCLAMA A POPULAÇÃO a cumprir o ISOLAMENTO SOCIAL, permanecendo em suas casas até o dia 31 de março, ou pelo período que os órgãos federais, estaduais e municipais orientarem.
A Defensora, editou RECOMENDAÇÕES ao Poder Público e às Instituições Privadas de nossa região, objetivando contribuir com as medidas de prevenção da doença, bem assim buscando apoio para que os mais necessitados sejam amparados neste momento de dificuldade.
"Peço a colaboração de todos e todas para que o documento direcionado às instituições privadas sejam encaminhados aos conhecidos, a fim de dar o mais amplo conhecimento a todo o setor comercial local. Encontro-me no momento cumprindo o meu ISOLAMENTO SOCIAL, em trabalho remoto em minha residência na cidade de Teresina, com minha família. Conto com a colaboração de todos e todas para que façam o mesmo, bem assim para que LAVEM SEMPRE AS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO, LIMPEM DIARIAMENTE MAÇANETAS, CHAVES, INTERRUPTORES e outros itens que tocamos toda hora em nossa rotina diária. A Defensoria Pública está com comunidade para que possamos atravessar este período da forma mais tranquila possível", conclama Drª Karla Araújo Andrade Leite.
CONFIRA AS RECOMENDAÇÕES
I AO SETOR COMERCIAL LOCAL:
a. O fechamento de toda atividade comercial NÃO ESSENCIAL, tais como bares, academias, salões de beleza, lojas de revenda (roupas, calçados, itens de beleza, livrarias/papelarias, etc);
b. A restrição imediata de acesso a população aos estabelecimentos comerciais, notadamente casas lotéricas, supermercados, padarias e bancos, com limitação do número de pessoas no interior dos estabelecimentos, conforme tamanho do local;
c. A implementação de senhas e filas para entrada nos estabelecimentos e para pagamento junto aos seus caixas, com a utilização da distância de 1,5 metro (um metro e meio) de um cidadão para outro, utilizando-se de marcação no chão para orientar a população/consumidores;
d. A dispensa de trabalhadores integrantes dos grupos de risco (idosos, pessoas portadoras de doenças respiratórias, doenças crônicas, diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares, imunosuprimidas), garantindo-se a manutenção integral dos salários;
e. A disponibilização de itens de proteção mínimos aos trabalhadores dos estabelecimentos, tais como máscaras e produtos de limpeza específicos (álcool gel ou, na sua falta, produtos de limpeza “multiuso”, borrifador com água sanitária e água na proporção de 1 para 9 – uma parte de água sanitária para 9 partes de água -, água e sabão)
II Às FARMÁCIAS, DROGARIAS E REVENDEDORES DE PRODUTOS HOSPITALARES, que adotem todas as medidas recomendadas no item (II), e ainda:
a. que evitem a majoração de preços de luvas, máscaras, álcool gel, entre outros produtos relacionados à prevenção do COVID-19 ou doenças assemelhadas;
b. que destinem a comercialização de máscaras com prioridade aos profissionais da área de saúde e à população do grupo de risco (idosos, pessoas portadoras de doenças respiratórias, doenças crônicas, diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares, imunosuprimidas);
c. que reservem, IMEDIATAMENTE, ao menos, 60% (sessenta por cento) dos estoques atuais, pendentes de recebimento e de aquisição futura de MASCARAS CIRURGICAS E DO TIPO N-95, LUVAS, GORRO, ÁLCOOL EM GEL 70º E ÓCULOS DE PROTEÇÃO para aquisição pelo Poder Público Municipal e Estadual, bem assim para instituições de saúde privadas da região, especialmente os envolvidos na prevenção e combate da pandemia do CORONAVIRUS;
d. que reservem, IMEDIATAMENTE, ao menos, 20% (vinte por cento) do seu estoque atual, pendente de recebimento e de aquisição futura do medicamento HIDROXICLOROQUINA e CLORIQUINA para pacientes portadores de enfermidade diversas do CORONAVIRUS e cujo uso já seja o recomendado pela comunidade médica (malária, lúpus, artrite reumatoide, etc);
III. Aos MUNICÍPIOS DE OEIRAS, COLONIA DO PIAUI, SÃO JOÃO DA VARJOTA, CAJAZEIRAS, SANTA ROSA, SÃO MIGUEL DO FIDALGO E SÃO FRANCISCO DO PIAUI, que promovam, caso ainda não realizado:
A. Na área de SAÚDE:
I. Seja priorizada a aquisição, com especial transferência de recursos públicos, quando possível, de material de controle, combate, e tratamento do COVID-19, notadamente:
1. testes e demais materiais necessários para diagnosticar e detectar a presença do vírus, tais como termômetros rápidos;
2. ventiladores respiratórios adicionais para casos mais graves de contágio;
3. equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde;
II. criação emergencial de leitos para os casos menos graves, utilizando-se dos espaços de ginásios e escolas municipais;
III. a suspensão de todos os agendamentos de saúde ELETIVOS e NÃO-URGENTES;
IV. A elaboração das escalas de plantões das unidades de saúde municipais, com ampla divulgação para a população quanto ao funcionamento;
V. Sejam adotadas as seguintes medidas específicas quanto à CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA GRIPE/2020:
1. Vacinação dos idosos com mais de 80 anos em casa;
2. Uso de espaços das escolas municipais para realização da campanha de vacinação, diminuindo a aglomeração de pessoas nos postos de saúde;
3. A implementação de senhas e filas para entrada nos locais de vacinação, com a utilização da distância de 1,5 metro (um metro e meio) de um cidadão para outro, utilizando-se de marcação no chão para orientar a população;
4. A disponibilização de itens de proteção mínimos aos servidores da saúde atuantes na campanha, tais como máscaras e produtos de limpeza específicos (álcool gel ou, na sua falta, produtos de limpeza “multiuso”, borrifador com água sanitária e água na proporção de 1 para 9 – uma parte de água sanitária para 9 partes de água -, água e sabão)
B. Na área da EDUCAÇÃO:
I. A suspensão de todas as atividades escolares, de todos os níveis, pelo prazo de trinta (30) dias, a contar do dia 23.03.2020; excetuando-se desta recomendação as atividades relativas aos estudantes da área de saúde;
II. A dispensa, também, dos professores de serviço presencial, assegurando-se, caso possível, a continuação do ensino na modalidade à distância;
III. A não interrupção da distribuição de alimentos aos alunos que pertençam as suas unidades de ensino, com as seguintes recomendações específicas:
1. Que a distribuição seja feita independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou de estarem em determinados cadastros estatais;
2. que sejam adotadas as medidas de higiene necessárias para a não contaminação dos alimentos, especialmente com o vírus COVID-19; 3. Que seja permitido ao aluno o consumo dos itens alimentares fora das escolas, caso em que deverá o estudante ser orientado acerca das medidas de higiene a serem adotadas em suas casas; 4. que não gere ônus para as famílias;
C. na área ADMINSTRATIVA:
I. A suspensão de toda atividade administrativa não essencial, com:
1. a colocação dos servidores públicos municipais em trabalho remoto em suas residências;
2. a suspensão do atendimento presencial ao público em suas repartições;
3. a manutenção do atendimento às demandas urgentes por meios telefônicos e digitais, com a disponibilização dos telefones de contato, e-mails e outros canais de atendimento através do sítio eletrônico do ente municipal e mediante divulgação nas mídias locais;
II. A suspensão dos prazos administrativos de defesa e recurso;
D. Na área do ESPORTE E LAZER:
I. o fechamento imediato de teatros, museus, bibliotecas, parques, parques infantis, praças, academias ao ar livre, ginásios e quadras de esportes e outros espaços públicos de convivência comunitária, com isolamento por meios próprios (fitas de isolamento, comunicados à população, etc), tudo por 30 (trinta) dias, analisando-se, ao final do prazo, a necessidade de prorrogação da medida;
II. a suspensão de todos os eventos esportivos e culturais agendados para o primeiro semestre de 2020, com revogação dos alvarás concedidos, ressalvando-se a possibilidade de remarcação para data futura; e. na área SOCIAL: i. Que seja verificada a possibilidade de concessão de benefício assistencial emergencial temporário para as famílias com baixa-renda oriunda exclusivamente de trabalho informal, especialmente os que tenham filhos menores matriculados na rede pública de ensino;
III. Que a população socialmente vulnerável e rural seja especialmente orientada sobre a necessidade de ISOLAMENO SOCIAL, explicando que em suas comunidades estarão mais seguros, com produção de materiais informativos em linguagem clara, objetiva e acessível, encaminhando comunicados, no prazo de 48 horas, às Rádios locais e às instituições que trabalhem diretamente com a estas populações (Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, Associações de Moradores, Associações Rurais, etc);
IV. Às EMPRESAS ÁGUAS E ENERGIA que atuem nos Municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, São João Da Varjota, Cajazeiras, Santa Rosa, São Miguel do Fidalgo e São Francisco do Piauí: a. que, independente de situação de inadimplência, o fornecimento de água potável e de energia elétrica seja mantido durante o estado de pandemia estabelecido pela Organização Mundial de Saúde em relação ao Novo Coronavírus (Covid-19), seguindo orientação já acatada na capital piauiense;
V. Às INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS:
a. Que analisem e decidam em seus conselhos coletivos e diretorias acerca da possiblidade de suspensão dos cultos coletivos;
b. Que adotem medidas de controle, acesso e permanência de fiéis nos cultos e templos;
c. Que, ante sua reconhecida capilaridade no interior e zonas rurais, sejam veículos multiplicadores das campanhas de orientação da população quanto à prevenção do COVID-19, notadamente quanto à necessidade do ISOLAMENTO SOCIAL;
VI. ÀS MÍDIAS LOCAIS, RÁDIOS LOCAIS E COMUNITÁRIAS, PORTAIS ELETRÔNICOS, MÍDIAS IMPRESSAS, ADMINISTRADORES DE GRUPOS DE WHATSAPP OU OUTRO APLICATIVO DE MENSAGEM OU GRUPO VIRTUAL, INSTITUCIONAIS OU NÃO, E DEMAIS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
a. Que deem ampla divulgação às medidas de prevenção e combate ao COVID-19, especialmente:
I. promovendo CAMPANHA PELO ISOLAMENTO SOCIAL, conclamando a população a ficar em casa, com contato restrito, inclusive entre vizinhos e familiares que residam em imóvel separado;
II. divulgação das medidas básicas de higiene (lavar as mãos a cada 2 horas e sempre antes de comer e após utilizar o banheiro; ao tossir ou espirrar cobrir o rosto com lenço de papel ou antebraço; higienizar itens de toque constante (chaves, maçanetas, interruptores, celulares etc), dentre outra medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde;
III. divulgação de sintomas da COVID-19 e divulgação acerca dos casos em que é possível manter-se em casa e dos casos em que é recomendado procurar atendimento médico, conforme orientado pelo Ministério da Saúde, objetivando reduzir o fluxo de atendimentos nas unidades de saúde;
IV. divulgação de medidas estatais e municipais adotadas na prevenção e combate ao CODIV-19;
RECOMENDO, ainda, que toda a população, órgãos públicos e empresas privadas promovam a conscientização de seus pares e da comunidade acerca da necessidade de prevenção mediante ISOLAMENTO SOCIAL e MEDIDAS BÁSICAS DE HIGIENE, mediante cartazes, conversas por telefone e aplicativos de mensagem;
RECOMENDO que todas as medidas ora indicadas no presente documento sejam efetivadas pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, após o qual poderá ser avaliada a necessidade de sua manutenção.
CONFIRA AQUI AS RECOMENDAÇÕES NA ÍNTEGRA