Colisão frontal entre carro e moto mata motociclista na BR 230 em Oeiras
07/09/2024 - 09:09Motociclista de 37 anos morreu após colisão com um carro que tentava ultrapassar uma carreta, na altura entrada do IFPI.
Mais de 900 detentos do regime semiaberto vão pode ficar em casa até o dia 20 de janeiro após prorrogação do Tribunal de Justiça do Piauí.
Eles deveriam voltar para a prisão no dia 1º de janeiro, mas a Defensoria Pública do Piauí ingressou com habeas corpus coletivo e a liminar foi concedida pelo desembargador Erivan Lopes.
Um dos motivos é que a Secretaria de Justiça não apresentou um plano para o retorno seguro dos presos.
O defensor público geral, Erisvaldo Marques acrescenta que “também teve uma decisão que beneficiou uma pessoa que estava no regime domiciliar em razão da pandemia; esse HC pedia a extensão dos efeitos desse HC individual concedido a um preso para os demais, que foi deferido pelo desembargador plantonista Erivan Lopes”.
O Piauí registrou, nas últimas 24 horas, 721 novos casos e 10 óbitos por Covid Covid-19, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), divulgados na noite desta quarta-feira (30). O Piauí registra, desde o mês de março, 2.837 mortes e 142.672 casos confirmados pelo novo coronavírus.
O habeas corpus coletivo vai beneficiar os apenados da:
-Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO),
-Penitenciária Feminina de Teresina,
-Penitenciária Professor José Ribamar Leite,
-Penitenciária Regional Irmão Guido,
-Unidade de Apoio Prisional (UAP)
-Unidade de Apoio ao Semiaberto - Antiga Casa de Albergados (UASA).
A Defensoria Pública esclarece que, inicialmente, conseguiu liminar favorável a outro habeas corpus coletivo no mesmo sentido cujo prazo findava no último dia 30, devendo os apenados se apresentarem no próximo dia 01 de janeiro.
"Ao impetrar o habeas corpus coletivo pedindo a extensão dessa primeira liminar para 20 de janeiro de 2020, a Defensoria considerou a existência de uma segunda onda de contaminações pelo novo coronavírus, as condições sanitárias das Unidades Prisionais, assim como a elevação do número de mortes, além da concessão de um habeas corpus individual estendendo o referido prazo".
Na decisão, o desembargador considerou "que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais supracitados não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos", citando a portaria nº 04/2020.