
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Mais de 900 detentos do regime semiaberto vão pode ficar em casa até o dia 20 de janeiro após prorrogação do Tribunal de Justiça do Piauí.
Eles deveriam voltar para a prisão no dia 1º de janeiro, mas a Defensoria Pública do Piauí ingressou com habeas corpus coletivo e a liminar foi concedida pelo desembargador Erivan Lopes.
Um dos motivos é que a Secretaria de Justiça não apresentou um plano para o retorno seguro dos presos.
O defensor público geral, Erisvaldo Marques acrescenta que “também teve uma decisão que beneficiou uma pessoa que estava no regime domiciliar em razão da pandemia; esse HC pedia a extensão dos efeitos desse HC individual concedido a um preso para os demais, que foi deferido pelo desembargador plantonista Erivan Lopes”.
O Piauí registrou, nas últimas 24 horas, 721 novos casos e 10 óbitos por Covid Covid-19, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), divulgados na noite desta quarta-feira (30). O Piauí registra, desde o mês de março, 2.837 mortes e 142.672 casos confirmados pelo novo coronavírus.
O habeas corpus coletivo vai beneficiar os apenados da:
-Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO),
-Penitenciária Feminina de Teresina,
-Penitenciária Professor José Ribamar Leite,
-Penitenciária Regional Irmão Guido,
-Unidade de Apoio Prisional (UAP)
-Unidade de Apoio ao Semiaberto - Antiga Casa de Albergados (UASA).
A Defensoria Pública esclarece que, inicialmente, conseguiu liminar favorável a outro habeas corpus coletivo no mesmo sentido cujo prazo findava no último dia 30, devendo os apenados se apresentarem no próximo dia 01 de janeiro.
"Ao impetrar o habeas corpus coletivo pedindo a extensão dessa primeira liminar para 20 de janeiro de 2020, a Defensoria considerou a existência de uma segunda onda de contaminações pelo novo coronavírus, as condições sanitárias das Unidades Prisionais, assim como a elevação do número de mortes, além da concessão de um habeas corpus individual estendendo o referido prazo".
Na decisão, o desembargador considerou "que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais supracitados não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos", citando a portaria nº 04/2020.